Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 51)
"Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:
- Acontraditório.
- Bjurisdicionalidade ou necessidade. (alternativa correta)
- Cimparcialidade.
- Djuiz natural.
- Eparidade de armas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da jurisdicionalidade (ou necessidade) significa que apenas o Estado, por meio de seus juízes e tribunais, tem o poder exclusivo de julgar alguém acusado de um crime e aplicar uma pena. Ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.
- (A) Incorreta: O contraditório (direito de defesa e de ser ouvido) foi claramente violado, mas a violação mais fundamental demonstrada pelo linchamento é a usurpação da função judicial do Estado.
- (B) Correta: O linchamento é a negação máxima do princípio da jurisdicionalidade, pois a população assume para si a função de julgar e punir, que é exclusiva do Estado, ignorando completamente o processo legal.
- (C) Incorreta: A imparcialidade (o juiz deve ser neutro) é uma característica essencial do julgador estatal, mas a questão central do linchamento é que a população não tem legitimidade para julgar, e não apenas que ela é parcial.
- (D) Incorreta: O juiz natural (o juiz deve ser previamente estabelecido por lei) foi violado, pois a população não é um juiz natural. Contudo, a violação mais abrangente é a própria ausência de qualquer julgamento estatal.
- (E) Incorreta: A paridade de armas (igualdade de oportunidades entre acusação e defesa) pressupõe a existência de um processo legal, que sequer se iniciou, sendo o linchamento a negação de qualquer processo.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.