Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 50)
Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública foi julgada improcedente e, após o esgotamento do prazo para recurso, adveio o trânsito em julgado. Nesse caso, de acordo com a Lei da Ação Civil Pública, a coisa julgada
- Anão se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e não permite a repropositura de ação idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
- Bse limita ao território da competência do órgão prolator da decisão, mas não permite a repropositura de demanda idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
- Cse limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
- Dse limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, com a apresentação de prova nova, desde que o fundamento da improcedência seja a insuficiência de provas. (alternativa correta)
- Enão se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão, mas permite a repropositura de ação idêntica, desde que o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A coisa julgada em ações coletivas significa que a decisão judicial se tornou definitiva e não pode mais ser modificada, mas seus efeitos têm regras especiais, especialmente quando a ação é julgada improcedente (o pedido do autor não é aceito).
(A) Incorreta: A coisa julgada em ações coletivas, quando o pedido é julgado improcedente, se limita ao território da competência do juiz que proferiu a decisão (Art. 16 da Lei 7.347/85). Além disso, a repropositura é permitida se a improcedência for por insuficiência de provas e houver prova nova.
(B) Incorreta: Embora a coisa julgada se limite ao território da competência do órgão prolator, a repropositura da ação é permitida se o fundamento da improcedência for a insuficiência de provas e houver prova nova (Art. 16 da Lei 7.347/85). Esta alternativa é a mais tentadora por acertar a primeira parte, mas erra ao generalizar a impossibilidade de repropositura. A armadilha está em ignorar a exceção específica da lei para a insuficiência de provas.
(C) Incorreta: A repropositura da ação não é permitida independentemente do fundamento. Ela é expressamente permitida apenas se a improcedência for por insuficiência de provas e houver prova nova (Art. 16 da Lei 7.347/85).
(D) Correta: De acordo com o Art. 16 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a sentença civil fará coisa julgada erga omnes (para todos), mas nos limites da competência territorial do órgão prolator. Contudo, se o pedido for julgado improcedente por deficiência de provas (insuficiência de provas), qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
(E) Incorreta: A coisa julgada se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão (Art. 16 da Lei 7.347/85). A primeira parte da afirmação está errada.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.