Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 49)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
A mediação
- Anão constitui técnica adequada para a solução de demandas contra a Fazenda Pública.
- Bconstitui técnica de heterocomposição, uma vez que se caracteriza pela intervenção de um terceiro imparcial para auxiliar na resolução do conflito.
- Cé inaplicável diante de um conflito que verse sobre direito indisponível.
- Dda forma como é regulamentada pelo Código de Processo Civil não é a técnica adequada para a solução de um conflito entre pessoas que não mantinham vínculo anterior. (alternativa correta)
- Eextrajudicial não encontra regulamentação na legislação federal em vigor, uma vez que ela cuida apenas da mediação de demandas judicializadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro neutro e imparcial, chamado mediador, ajuda as partes a dialogar e a encontrar, por si mesmas, uma solução para o problema, sem impor qualquer decisão. É um processo de autocomposição, pois as próprias partes constroem o acordo.
- A) Incorreta: A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o Código de Processo Civil (CPC) expressamente preveem a possibilidade de mediação envolvendo a Fazenda Pública, especialmente para direitos disponíveis ou transacionáveis.
- B) Incorreta: Armadilha da banca! A mediação é uma técnica de autocomposição, pois as próprias partes chegam ao acordo. O mediador, embora seja um terceiro imparcial, apenas auxilia e facilita o diálogo, ele não decide ou impõe a solução, o que caracterizaria a heterocomposição (como no caso de um juiz ou árbitro).
- C) Incorreta: Embora a regra geral seja a mediação para direitos disponíveis, a Lei de Mediação (Art. 3º, § 2º) e o CPC (Art. 166, § 2º) permitem a mediação sobre direitos indisponíveis, desde que a solução preserve o direito e seja homologada judicialmente, e que as partes possam transacionar sobre aspectos do direito.
- D) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 165, § 3º) e a Lei de Mediação (Art. 2º, § 2º) distinguem a mediação da conciliação. A mediação é recomendada para conflitos onde há um vínculo anterior entre as partes ou o desejo de mantê-lo (ex: divórcio, conflitos societários), visando restabelecer a comunicação. Já a conciliação é mais indicada para conflitos pontuais, sem vínculo anterior ou onde a relação não é relevante (ex: batida de carro). Portanto, para pessoas sem vínculo anterior, o CPC aponta a conciliação como a técnica mais adequada, não a mediação.
- E) Incorreta: A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) regula expressamente tanto a mediação judicial quanto a extrajudicial (Art. 1º, Parágrafo único, e Título III da Lei).
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.