Questão nº 46

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 46)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Civil
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A ação rescisória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Ação Rescisória é um processo judicial especial que serve para desconstituir (anular ou rescindir) uma decisão judicial que já se tornou final e não pode mais ser contestada por recurso (transitou em julgado), mas que contém um vício grave previsto em lei.

(A) Incorreta: A ação rescisória pode, sim, ser admitida contra certas sentenças terminativas (que não julgam o mérito), desde que elas impeçam a propositura de nova ação sobre o mesmo tema (fazendo coisa julgada material ou impedindo nova propositura), conforme o Art. 966, §2º, I, do CPC. O requisito não é que a decisão seja sempre de mérito no sentido estrito, mas que ela tenha transitado em julgado e se enquadre em uma das hipóteses legais.
(B) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 966) permite a ação rescisória contra "decisão de mérito, transitada em julgado". O termo "decisão" é amplo e abrange tanto sentenças quanto decisões interlocutórias que resolvam parte do mérito e que se tornem irrecorríveis. Da mesma forma, uma decisão monocrática de um relator que julgue o mérito e transite em julgado também pode ser objeto de rescisória, caso presente uma das hipóteses legais.
(C) Incorreta: Embora uma sentença homologatória de acordo possa, em tese, ser objeto de ação rescisória se a própria sentença contiver um vício (ex: juiz impedido), se o vício for no acordo subjacente (ex: fraude, coação), o meio adequado para impugná-lo é a ação anulatória, conforme o Art. 966, §4º, do CPC. Portanto, não é sempre o meio correto para toda impugnação. Armadilha: A banca explora a confusão entre o vício da decisão judicial e o vício do ato jurídico que a decisão homologou.
(D) Incorreta: A hipótese de rescisória baseada em "prova nova" (Art. 966, VII, do CPC) não se restringe à prova documental. Pode ser qualquer tipo de prova (testemunhal, pericial, etc.) que já existia ao tempo do julgamento, mas que era ignorada pelo autor da rescisória ou da qual ele não pôde fazer uso, e que seja capaz, por si só, de alterar o resultado do julgamento.
(E) Incorreta: Para decisões que não apresentam pressupostos processuais de existência (como ausência de jurisdição ou de demanda), a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que tais atos são juridicamente inexistentes ou nulos de pleno direito. Nesses casos, a impugnação pode ser feita por outros meios, como uma simples ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis), e não apenas pela ação rescisória, que tem prazo decadencial e hipóteses restritas.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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