Questão nº 47
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 47)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
A legitimidade ativa do Ministério Público para a ação de interdição
- Anão apresenta qualquer restrição quanto ao fundamento da interdição, e é concorrente com os demais legitimados ordinários.
- Bé restrita ao caso de doença mental grave, e é subsidiária, pois incidente somente quando os legitimados ordinários não existirem, forem incapazes ou, ainda, caso não promovam a interdição. (alternativa correta)
- Cnão apresenta qualquer restrição quanto ao fundamento da interdição, mas é subsidiária em relação aos legitimados ordinários, pois incidente somente quando os legitimados ordinários não existirem ou forem incapazes.
- Dé restrita ao caso de doença mental grave, mas é concorrente em relação aos legitimados ordinários.
- Eé restrita ao caso de doença mental grave, e é subsidiária, pois incidente somente quando os legitimados ordinários não existirem ou forem incapazes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ação de interdição é um processo judicial para declarar que uma pessoa não tem capacidade de gerir sua própria vida e bens, nomeando um curador para auxiliá-la. O Ministério Público (MP) é um órgão que atua na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e sua legitimidade para iniciar uma interdição tem regras específicas.
- A) Incorreta: A legitimidade do MP apresenta restrições quanto ao fundamento (não é para qualquer causa) e é subsidiária, não concorrente, ou seja, ele só age se outros não o fizerem ou não puderem.
- (B) Correta: O MP só pode promover a interdição em casos específicos de "doença mental grave" (conforme a terminologia da questão, que reflete a legislação anterior ou uma interpretação específica) e sua atuação é subsidiária. Isso significa que ele só age se os outros legitimados (como cônjuge, parentes) não existirem, não tiverem capacidade para agir, ou, mesmo existindo e sendo capazes, não promoverem a interdição.
- C) Incorreta: A afirmação de que "não apresenta qualquer restrição quanto ao fundamento" está errada; o MP tem restrição de fundamento. Além disso, a condição de subsidiariedade está incompleta, pois falta a hipótese de os legitimados ordinários não promoverem a interdição.
- D) Incorreta: Embora a restrição ao caso de doença mental grave esteja correta (pela premissa da questão), a legitimidade do MP não é concorrente; ela é subsidiária.
- E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, mas está incompleta. Ela acerta ao dizer que é restrita à doença mental grave e subsidiária, mas lista as condições de subsidiariedade de forma incompleta ("somente quando os legitimados ordinários não existirem ou forem incapazes"). A condição crucial que falta é "ou, ainda, caso não promovam a interdição". O MP pode agir mesmo que os legitimados existam e sejam capazes, se eles simplesmente não tomarem a iniciativa de promover a interdição.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.