Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 43)
O excerto "passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia" e que "não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão". (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere
- Aao overruling.
- Bà ratio decidendi.
- Cao distinguishing.
- Dao obiter dictum. (alternativa correta)
- Eà stare decisis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a diferença entre o que é essencial e o que é acessório em uma decisão judicial, especialmente quando se fala em precedentes. Um obiter dictum é uma observação feita por um juiz que não é fundamental para a decisão final do caso, mas que pode ter valor persuasivo.
(A) Incorreta: Overruling é a superação de um precedente, ou seja, quando um tribunal decide que um precedente anterior não deve mais ser seguido, geralmente por estar desatualizado ou incorreto.
(B) Incorreta: A ratio decidendi é a razão de decidir, o fundamento jurídico essencial e vinculante de uma decisão judicial. A armadilha da banca aqui é que a ratio decidendi é o oposto do que a questão descreve, pois ela é o precedente vinculante e não é prescindível para o deslinde da controvérsia. A questão fala de algo "prescindível" e que "não se presta para ser invocado como precedente vinculante", o que exclui a ratio decidendi.
(C) Incorreta: Distinguishing é a técnica de diferenciação, usada quando um tribunal conclui que um precedente existente não se aplica ao caso atual devido a diferenças fáticas ou jurídicas relevantes.
(D) Correta: O obiter dictum (expressão em latim que significa "dito de passagem") é exatamente a parte da motivação de um julgamento que contém argumentos marginais ou opiniões que não são essenciais para a solução da controvérsia. Embora não seja vinculante como precedente, pode ter valor persuasivo, exatamente como descrito no excerto.
(E) Incorreta: Stare decisis é o princípio da força vinculante dos precedentes, que obriga os tribunais a seguir as decisões anteriores em casos semelhantes. Não se refere a uma parte específica da decisão.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.