Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 42)
A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime
- Aé aplicada na apelação e no agravo de instrumento, exigindo-se em ambos os casos somente que a decisão seja não unânime.
- Bsomente é aplicada na apelação e no agravo de instrumento quando houver reforma da decisão recorrida.
- Csomente é aplicada na apelação e no agravo de instrumento quando a decisão recorrida julgue o mérito ou parte dele.
- Dé aplicada na apelação, bastando a existência de divergência, enquanto no agravo de instrumento, além da divergência, é necessário que haja a reforma da decisão que julga parcialmente o mérito. (alternativa correta)
- Eé aplicada na apelação, bastando a existência de divergência, enquanto no agravo de instrumento, além da divergência, basta que haja a reforma da decisão recorrida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC) serve para completar o quórum quando um órgão colegiado não decide por unanimidade. A lógica é simples: se houve divergência, mais julgadores são convocados para "desempatar" e dar mais segurança à decisão. A pegadinha central é que o gatilho para aplicar a técnica muda conforme o recurso: na apelação, basta a divergência (qualquer uma); no agravo de instrumento, a divergência precisa ter reformado uma decisão que julgou parcialmente o mérito — ou seja, não basta qualquer reforma, nem qualquer divergência.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer que nos dois recursos basta a decisão ser não unânime; no agravo de instrumento, exige-se também a reforma da decisão que julga parcialmente o mérito.
- (B) Incorreta: Erra ao afirmar que a técnica só se aplica quando houver reforma da decisão recorrida; na apelação, a técnica se aplica mesmo que a divergência seja para manter a sentença (ex.: um voto vencido que queria reformar, mas a maioria manteve).
- (C) Incorreta: Erra ao condicionar a aplicação ao julgamento de mérito; na apelação, a técnica se aplica a qualquer divergência, inclusive sobre questões processuais (ex.: preliminar de cerceamento de defesa).
- (D) Correta: É o gabarito. Na apelação, qualquer divergência (reforme ou não o mérito) ativa a técnica; no agravo de instrumento, a técnica só é ativada se a divergência reformar uma decisão que julgou parcialmente o mérito — exatamente o que o art. 942, §3º, II, do CPC exige.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é sutil: diz que no agravo de instrumento basta a reforma da decisão recorrida, mas a lei exige mais — a reforma deve ser de decisão que julgou parcialmente o mérito, não de qualquer decisão (ex.: reforma de decisão sobre tutela provisória não ativa a técnica).
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.