Questão nº 41

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 41)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Civil
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A improcedência liminar do pedido

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Improcedência Liminar do Pedido é quando o juiz julga o pedido do autor como improcedente logo no início do processo, sem sequer chamar o réu para se defender, porque a lei permite em casos específicos onde a inviabilidade do pedido é clara desde o começo.

  • (A) Correta: é a medida a ser imposta quando for constatada, de plano, a prescrição ou a decadência. O Art. 332, § 1º do Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente que o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
  • (B) Incorreta: deve ser precedida, via de regra, da regular citação do demandado. A improcedência liminar do pedido, por sua própria natureza, ocorre independentemente da citação do réu, conforme o Art. 332, caput, do CPC.
  • (C) Incorreta: é permitida diante da existência de precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de Tribunal de Justiça. O Art. 332, inciso IV, do CPC, permite a improcedência liminar com base em enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. A armadilha aqui é que muitos se lembram dos precedentes de tribunais superiores, mas esquecem a exceção específica para súmulas de TJ sobre direito local.
  • (D) Incorreta: pode ser decretada com fundamento na inépcia da petição inicial. A inépcia da petição inicial leva ao indeferimento da petição inicial (Art. 330, I, do CPC), que é uma decisão sem resolução do mérito. A improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC) é uma decisão com resolução do mérito.
  • (E) Incorreta: caso não seja impugnada por recurso no prazo legal, produz coisa julgada meramente formal. A improcedência liminar do pedido é uma sentença que resolve o mérito (Art. 487, I, do CPC). Sentenças de mérito, quando transitam em julgado, produzem coisa julgada material, que impede a rediscussão da questão em qualquer outro processo.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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