Questão nº 37
Questão de Direito Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 37)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo o Código Penal Militar brasileiro,
- Aa reforma é uma espécie de pena acessória que sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
- Ba pena de impedimento sujeita o condenado à situação de inatividade e fora da unidade militar.
- Co crime cometido em país estrangeiro só atenua o crime quando praticado por civil.
- Da suspensão dos direitos políticos é efeito automático das condenações militares, ainda que o réu seja civil.
- Eé vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Código Penal Militar (CPM) estabelece as regras para crimes e penas no âmbito das Forças Armadas. É fundamental conhecer as definições de cada tipo de pena e as condições para sua aplicação, bem como as proibições específicas, como a da suspensão condicional da pena (sursis) para certos delitos militares.
- (A) Incorreta: A reforma é uma pena que consiste na passagem do militar para a inatividade (Art. 59 do CPM), não sendo uma pena acessória (Art. 58 do CPM). A descrição "permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar" refere-se à pena de impedimento (Art. 60, § 1º do CPM).
- (B) Incorreta: A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade (Art. 60, § 1º do CPM), e não "em situação de inatividade e fora da unidade militar".
- (C) Incorreta: O crime cometido em país estrangeiro pode atenuar a pena (Art. 72, "g" do CPM), mas essa atenuação não se restringe a crimes praticados por civil; é uma circunstância atenuante geral, aplicável a qualquer agente que se enquadre na condição de ter cometido o crime no exterior em virtude de coação ou para evitar mal maior.
- (D) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos é um efeito automático de qualquer condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III, da Constituição Federal), e não um efeito automático específico das condenações militares ou definido pelo CPM como tal. A banca tenta induzir ao erro sugerindo uma especificidade da lei militar que não existe para este caso, sendo uma consequência constitucional geral.
- (E) Correta: O Art. 84, inciso II, do Código Penal Militar, veda expressamente a concessão da suspensão condicional da pena (sursis) para o crime de desrespeito a superior, entre outros, em tempos de paz.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.