Questão nº 36

Questão de Direito Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 36)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a prescrição é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir um criminoso ou de executar uma pena já imposta, devido à sua inércia (falta de ação) por um determinado período de tempo.

(A) Incorreta: Apenas a sentença condenatória recorrível (Art. 117, IV, do Código Penal) é causa de interrupção da prescrição. Uma sentença absolutória, ao contrário, extingue a pretensão punitiva, não havendo mais o que prescrever.

(B) Correta: O início do cumprimento da pena (Art. 117, V, do Código Penal) é, de fato, uma causa de interrupção da prescrição da pretensão executória. No entanto, a interrupção zera o prazo anterior, mas o prazo não volta a correr a partir dessa data porque, ao iniciar o cumprimento, o Estado está exercendo ativamente seu direito de executar a pena. A prescrição, que pune a inércia estatal, não tem razão de ser enquanto a pena está sendo cumprida. O prazo só voltaria a correr se o cumprimento fosse interrompido (ex: fuga).

(C) Incorreta: Durante o período de livramento condicional, a execução da pena está em andamento, embora fora do estabelecimento prisional. A prescrição da pretensão executória fica suspensa (Art. 116, II, do Código Penal) durante esse período, ou seja, ela não corre, e não volta a correr.

(D) Incorreta: A decisão de pronúncia (Art. 117, III, do Código Penal) interrompe a prescrição da pretensão punitiva. Contudo, o acórdão que confirma essa pronúncia, por ser uma nova manifestação judicial que ratifica a intenção de levar o réu a julgamento, também é considerado pela jurisprudência e doutrina majoritária como causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva, reiniciando o prazo. A armadilha aqui é pensar que apenas a primeira decisão de pronúncia tem esse efeito, quando na verdade a confirmação em segunda instância também é um marco interruptivo.

(E) Incorreta: A prescrição retroativa é calculada com base na pena concretizada na sentença, mas é aplicada a períodos anteriores à prolação da sentença, como o período entre a data do fato e o recebimento da denúncia, ou entre o recebimento da denúncia e a sentença. No entanto, ela só pode ser reconhecida após o trânsito em julgado da sentença para a acusação (ou quando não há mais recurso da acusação), e não "entre a data do fato e o recebimento da denúncia" como se fosse um tipo de prescrição que ocorre nesse intervalo sem a sentença. A prescrição que ocorre nesse intervalo antes da sentença é a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. A retroativa é um cálculo posterior aplicado a esse período.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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