Questão nº 33
Questão de Direito Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 33)
A Lei de Contravenções Penais
- Aprevê pena de prisão simples para a mendicância, em nítida violação ao direito penal do autor.
- Bpreserva os princípios da intervenção mínima e ultima ratio ao prever condutas cuja gravidade não pode ser suprida por outros campos do direito.
- Cviola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente. (alternativa correta)
- Dinfringe a proporcionalidade ao prever punição da tentativa da mesma forma que a consumação.
- Eexige que a importunação ofensiva ao pudor seja praticada em local público ou acessível ao público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Contravenções Penais (LCP) trata de infrações penais de menor gravidade. Um ponto crucial sobre ela é a forma como lida com a culpabilidade, que é a necessidade de demonstrar a intenção (dolo) ou a negligência (culpa) do agente para que ele seja punido.
(A) Incorreta: A mendicância (Art. 59 da LCP) foi revogada pela Lei nº 11.962/2009 e, portanto, não é mais uma contravenção penal. A armadilha aqui é que muitos estudantes podem se lembrar da mendicância como uma contravenção, mas não se atentam à sua revogação, tornando a afirmação factualmente errada.
(B) Incorreta: A LCP é frequentemente criticada por não preservar os princípios da intervenção mínima e ultima ratio, pois tipifica condutas de baixa ofensividade que poderiam ser resolvidas por outros ramos do direito, como perturbação do sossego ou jogos de azar.
(C) Correta: O Art. 3º da Lei de Contravenções Penais estabelece que "Para a caracterização da contravenção, basta a prática do fato, independentemente de dolo ou culpa." Essa previsão legal permite a punição pela mera conduta, sem a necessidade de comprovar a intenção ou negligência do agente, o que configura uma forma de responsabilidade objetiva e, consequentemente, viola o princípio da culpabilidade, que exige a demonstração de dolo ou culpa para a punição penal.
(D) Incorreta: O Art. 4º da LCP expressamente prevê que "Não é punível a tentativa de contravenção." Portanto, a tentativa de contravenção não é punida, muito menos da mesma forma que a consumação.
(E) Incorreta: A contravenção de importunação ofensiva ao pudor (Art. 61 da LCP) foi revogada pela Lei nº 13.718/2018, que criou o crime de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal). Assim, a conduta não é mais uma contravenção.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.