Questão nº 32

Questão de Direito Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 32)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a aplicação da pena na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece regras específicas para punir ações que prejudicam o meio ambiente, incluindo tipos de penas (como prisão, multas ou serviços comunitários) e condições para sua aplicação, que podem ser diferentes das regras gerais do Código Penal.

  • A) Incorreta: A afirmação é uma verdade parcial e, portanto, incorreta como uma afirmação geral. Embora a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos seja uma das condições para a substituição por pena restritiva de direitos (Art. 7º, I, da Lei nº 9.605/98), a substituição exige também que o crime seja culposo ou cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (Art. 7º, II), e que a culpabilidade, antecedentes e outras circunstâncias indiquem que a substituição é suficiente (Art. 7º, III). A ausência dessas outras condições essenciais torna a afirmação incompleta e, portanto, não universalmente correta. A armadilha da banca aqui é apresentar uma condição necessária como se fosse suficiente para a possibilidade da substituição.
  • B) Incorreta: A prática do crime em período noturno não é uma circunstância atenuante na Lei de Crimes Ambientais; na verdade, é uma agravante (Art. 15, I, h). Embora a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental seja uma atenuante (Art. 14, IV), a primeira parte da afirmação a torna incorreta.
  • C) Incorreta: O baixo grau de instrução do agente é uma circunstância atenuante (Art. 14, I), e não agravante. Embora a prática do crime em domingos seja uma agravante (Art. 15, I, g), a segunda parte da afirmação a torna incorreta.
  • (D) Correta: O recolhimento domiciliar é expressamente previsto como uma das espécies de penas restritivas de direitos na Lei nº 9.605/98 (Art. 8º, V). Ele se distingue da prisão domiciliar, que é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade (geralmente no regime aberto, conforme Art. 117 da Lei de Execução Penal - LEP) ou uma medida cautelar, e não uma pena autônoma substitutiva. O recolhimento domiciliar como PRD significa que o condenado deve permanecer em casa em dias e horários específicos, mas não está "preso" no sentido de cumprir uma pena de prisão.
  • E) Incorreta: A suspensão condicional da pena (sursis) na Lei de Crimes Ambientais só pode ser aplicada para condenações a pena privativa de liberdade não superior a dois anos (Art. 16), e não a quatro anos.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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