Questão nº 26
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 26)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto para a Microempresa a pessoa jurídica
- Afilial de pessoa jurídica com sede no exterior.
- Bconstituída sob a forma de cooperativa.
- Cque tenha participação no capital de cooperativas de crédito. (alternativa correta)
- Dconstituída sob a forma de sociedade por ações.
- Ecujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O tratamento jurídico diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, regulado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e EPP), visa simplificar a tributação e a burocracia para negócios que atendem a certos limites de faturamento e não se enquadram nas proibições legais.
- (A) Incorreta: Filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior são expressamente excluídas do benefício, conforme o Art. 3º, § 4º, inciso IV, da LC 123/2006.
- (B) Incorreta: Cooperativas, em geral, são excluídas do tratamento diferenciado, conforme o Art. 3º, § 4º, inciso II, da LC 123/2006, com exceção apenas das cooperativas de consumo para fins do Simples Nacional.
- (C) Correta: A pessoa jurídica que participa do capital de cooperativas de crédito pode se beneficiar do tratamento diferenciado, pois esta é uma exceção expressa à regra geral de exclusão por participação em outras pessoas jurídicas, conforme o Art. 3º, § 2º, inciso IV, da LC 123/2006.
- (D) Incorreta: Embora uma Sociedade por Ações de capital fechado possa se beneficiar do tratamento diferenciado (já que a exclusão legal se aplica apenas às S.A.s com capital aberto, conforme Art. 3º, § 4º, inciso X, da LC 123/2006), a alternativa C descreve uma situação de permissão específica (uma exceção a uma regra de exclusão) que é mais diretamente o foco da questão. A armadilha aqui é que o aluno pode pensar que toda S.A. é excluída por sua complexidade, mas a lei só exclui as de capital aberto, tornando a afirmação geral ambígua e menos precisa que a alternativa C.
- (E) Incorreta: Essa descrição caracteriza a "pejotização", ou seja, uma relação de emprego disfarçada de prestação de serviços por pessoa jurídica. Nesses casos, a empresa não seria considerada uma ME/EPP legítima para fins de benefícios, pois a relação de emprego seria reconhecida, descaracterizando o propósito do tratamento diferenciado.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.