Questão nº 25
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 25)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:
- Anão caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
- Bem ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula
- Ca simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
- Do prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (alternativa correta)
- Eé inadmissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um cheque é uma ordem de pagamento à vista, mas que, mesmo após perder sua força executiva (capacidade de ser cobrado diretamente por execução), ainda serve como prova de uma dívida. A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) são as decisões repetidas e consolidadas desse tribunal, que servem de guia para casos semelhantes.
- (A) Incorreta: A Súmula 370 do STJ estabelece que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! A Súmula 531 do STJ afirma que, em ação monitória fundada em cheque prescrito contra o emitente, é dispensável (e não indispensável) a menção ao negócio jurídico subjacente. A palavra "indispensável" muda completamente o sentido da súmula.
- (C) Incorreta: A Súmula 388 do STJ prevê que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
- (D) Correta: O prazo para ajuizar uma ação monitória (que busca transformar um documento sem força executiva em título executivo judicial) baseada em cheque prescrito é de 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, a partir do dia seguinte à data de emissão do cheque, após o término do prazo para sua apresentação e para a ação de execução.
- (E) Incorreta: A Súmula 299 do STJ expressamente declara que é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.