Questão nº 24
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 24)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal:
- Areconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário.
- Breconheceu a constitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, admitindo a aplicação de regime sucessório diverso para o casamento e a união estável, além da distinção das espécies para a configuração de herdeiro necessário.
- Creconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável e reconheceu expressamente que o companheiro deve ser considerado herdeiro necessário.
- Dreconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas não se manifestou se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário. (alternativa correta)
- Ereconheceu a parcialmente inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável apenas quando mais favoráveis do que aquelas previstas para a união estável, mas reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a sucessão na união estável, declarou que as regras de herança para companheiros devem ser as mesmas aplicadas aos cônjuges, eliminando a distinção que existia antes.
- (A) Incorreta: O STF não reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário. Pelo contrário, ao aplicar as regras do casamento, o companheiro passa a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, que é herdeiro necessário.
- (B) Incorreta: O STF não reconheceu a constitucionalidade do art. 1790. A decisão foi justamente pela sua inconstitucionalidade, buscando equiparar os regimes sucessórios.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o efeito prático da decisão seja o de que o companheiro passa a ser tratado como herdeiro necessário (pois o cônjuge o é, e as regras foram equiparadas), o STF, em sua ementa e fundamentação principal, não se manifestou expressamente sobre a qualificação do companheiro como "herdeiro necessário". A decisão focou na inconstitucionalidade do art. 1790 e na aplicação das regras do casamento, de onde decorre a equiparação, mas sem uma declaração explícita nesse sentido.
- (D) Correta: O STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil, determinando que as regras sucessórias aplicáveis ao casamento (art. 1.829 e seguintes do CC) sejam estendidas à união estável. Contudo, a decisão não fez uma declaração expressa sobre a qualificação do companheiro como "herdeiro necessário", sendo essa uma consequência da aplicação das regras do casamento, onde o cônjuge é herdeiro necessário.
- (E) Incorreta: O STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 1790, e não "parcialmente", nem condicionou a aplicação das regras do casamento a serem "mais favoráveis". A equiparação foi plena.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.