Questão nº 22

Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 22)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva é o ato legal pelo qual uma pessoa assume a filiação de alguém por laços de afeto e convivência, independentemente da relação biológica.

(A) Incorreta: A afirmação de que "somente pode ser feito unilateralmente" está errada. O reconhecimento socioafetivo pode ser unilateral (quando apenas um dos pais socioafetivos o faz) ou bilateral (quando há concordância de ambos os pais, por exemplo, o biológico e o socioafetivo, ou dois pais socioafetivos). A parte final sobre o número de pais está parcialmente correta para o âmbito extrajudicial, mas o erro inicial invalida a alternativa.

(B) Incorreta: A "pegadinha" aqui é a expressão "sem qualquer restrição quanto ao número de pais ou de mães reconhecidos no registro". Isso está incorreto. Existem restrições, especialmente para o reconhecimento extrajudicial, que limita a inclusão de pais socioafetivos para evitar um número excessivo de genitores no registro, conforme Provimento 83/2019 do CNJ.

(C) Incorreta: O reconhecimento socioafetivo não é um processo de jurisdição necessária, pois pode ser feito extrajudicialmente em cartório. Além disso, não se confunde com ação de investigação de paternidade (que busca o vínculo biológico) ou ação de adoção (que rompe o vínculo com os pais biológicos, salvo exceções).

(D) Correta: Esta alternativa está alinhada com a legislação e regulamentação atuais (Provimento 83/2019 do CNJ, alterado pelo Provimento 149/2023). O reconhecimento pode ser feito judicialmente (por meio de ação própria) ou extrajudicialmente (em cartório). Pode ser unilateral (um pai/mãe reconhece) ou bilateral (há concordância entre os envolvidos). A restrição "desde que não implique no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães" é crucial para o reconhecimento extrajudicial, que limita a multiparentalidade a um pai e uma mãe socioafetivos, não permitindo, por exemplo, três pais ou três mães no registro de forma extrajudicial.

(E) Incorreta: O reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que judicial, não impede a discussão ou o reconhecimento da filiação biológica. No Brasil, a multiparentalidade é admitida, permitindo que uma pessoa tenha múltiplos pais (biológicos e/ou socioafetivos) no seu registro, coexistindo os diferentes vínculos.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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