Questão nº 22
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 22)
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva
- Apode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, somente pode ser feito unilateralmente e não poderá implicar no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.
- Bpode ser feito judicial ou extrajudicialmente, unilateral ou bilateralmente, sem qualquer restrição quanto ao número de pais ou de mães reconhecidos no registro.
- Cse trata de processo de jurisdição necessária e, portanto, deve ser feito por meio de ação de judicial de investigação de paternidade ou de ação de adoção.
- Dpode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, pode ser feito unilateral ou bilateralmente, desde que não implique no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães. (alternativa correta)
- Euma vez realizado judicialmente por meio de devido processo legal, obsta a discussão judicial a respeito da realidade biológica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva é o ato legal pelo qual uma pessoa assume a filiação de alguém por laços de afeto e convivência, independentemente da relação biológica.
(A) Incorreta: A afirmação de que "somente pode ser feito unilateralmente" está errada. O reconhecimento socioafetivo pode ser unilateral (quando apenas um dos pais socioafetivos o faz) ou bilateral (quando há concordância de ambos os pais, por exemplo, o biológico e o socioafetivo, ou dois pais socioafetivos). A parte final sobre o número de pais está parcialmente correta para o âmbito extrajudicial, mas o erro inicial invalida a alternativa.
(B) Incorreta: A "pegadinha" aqui é a expressão "sem qualquer restrição quanto ao número de pais ou de mães reconhecidos no registro". Isso está incorreto. Existem restrições, especialmente para o reconhecimento extrajudicial, que limita a inclusão de pais socioafetivos para evitar um número excessivo de genitores no registro, conforme Provimento 83/2019 do CNJ.
(C) Incorreta: O reconhecimento socioafetivo não é um processo de jurisdição necessária, pois pode ser feito extrajudicialmente em cartório. Além disso, não se confunde com ação de investigação de paternidade (que busca o vínculo biológico) ou ação de adoção (que rompe o vínculo com os pais biológicos, salvo exceções).
(D) Correta: Esta alternativa está alinhada com a legislação e regulamentação atuais (Provimento 83/2019 do CNJ, alterado pelo Provimento 149/2023). O reconhecimento pode ser feito judicialmente (por meio de ação própria) ou extrajudicialmente (em cartório). Pode ser unilateral (um pai/mãe reconhece) ou bilateral (há concordância entre os envolvidos). A restrição "desde que não implique no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães" é crucial para o reconhecimento extrajudicial, que limita a multiparentalidade a um pai e uma mãe socioafetivos, não permitindo, por exemplo, três pais ou três mães no registro de forma extrajudicial.
(E) Incorreta: O reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que judicial, não impede a discussão ou o reconhecimento da filiação biológica. No Brasil, a multiparentalidade é admitida, permitindo que uma pessoa tenha múltiplos pais (biológicos e/ou socioafetivos) no seu registro, coexistindo os diferentes vínculos.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.