Questão nº 20
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 20)
Lucas e Bruno realizaram um contrato de trato sucessivo em que se estampava uma obrigação portável. Entretanto, reiteradamente, o pagamento era feito de forma diversa da que fora pactuada, sem que os envolvidos apresentassem objeção. Neste caso, os pagamentos realizados são:
- Ainválidos, porque realizado de forma diversa daquela constante do instrumento da avença, e o credor poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que não há fundamento para se presumir a renúncia ao previsto no contrato nessas circunstâncias.
- Bválidos, e o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que se presume que o credor renunciou ao previsto no contrato. (alternativa correta)
- Cinválidos, porque realizado de forma diversa daquela constante do instrumento da avença, mas o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que se presume que o credor renunciou ao previsto no contrato.
- Dválidos, mas o credor poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que não há fundamento para se presumir a renúncia ao previsto no contrato nessas circunstâncias.
- Eválidos, e o credor não poderá exigir que o pagamento passe a ser realizado da forma constante do instrumento da avença, uma vez que, apesar de não existir fundamento para a renúncia, é caso de duty to mitigate the loss.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Supressio é um princípio do Direito Civil, derivado da boa-fé objetiva, que impede alguém de exercer um direito que, por um longo tempo, não foi exercido, gerando no outro a legítima expectativa de que não seria mais exercido. Em outras palavras, a inércia prolongada de uma parte em exigir o cumprimento de uma obrigação na forma pactuada pode levar à presunção de que ela renunciou a esse direito ou aceitou tacitamente uma nova forma.
(A) Incorreta: Os pagamentos foram aceitos e quitados, não sendo inválidos; a inércia do credor gera a presunção de renúncia ou modificação tácita.
(B) Correta: Os pagamentos são válidos porque foram aceitos sem objeção, e a conduta reiterada do credor, ao não exigir a forma original, gera a presunção de que ele renunciou ao direito de exigir o cumprimento na forma inicialmente pactuada (aplicação da supressio).
(C) Incorreta: Os pagamentos são válidos, pois foram aceitos; a premissa de que são inválidos está errada.
(D) Incorreta: Embora os pagamentos sejam válidos, a conduta reiterada do credor, sem objeção, cria fundamento para presumir a renúncia ao previsto no contrato, impedindo-o de exigir a forma original (armadilha da banca: reconhece a validade, mas nega o efeito da supressio).
(E) Incorreta: Há fundamento para a renúncia tácita (a supressio); o duty to mitigate the loss (dever de mitigar o próprio prejuízo) não é o fundamento principal para esta situação específica.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.