Questão nº 19
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 19)
Joaquim, desempregado e sem atividade remunerada, foi aprovado nas etapas preliminares de concurso público e, como requisito para a posse, precisava passar por avaliação médica de caráter eliminatório. Entretanto, quando estava indo até o local da perícia, foi atropelado e hospitalizado, perdendo o prazo para a realização dos exames. Por esse motivo, foi eliminado do certame. Diante desta situação, Joaquim faz jus
- Asomente aos danos morais, mas não há falar-se em danos materiais, uma vez que estava desempregado e sem atividade remunerada, de modo que não há falar-se em lucros cessantes.
- Baos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive à integralidade dos vencimentos a que faria jus se tivesse sido investido no cargo.
- Caos danos morais e materiais decorrentes do acidente, mas a possibilidade de aprovação no certame não deve ser valorada na quantificação dos danos, por se tratar de mera expectativa de direito.
- Dsomente aos danos materiais, mas não há falar-se em danos morais à espécie, por se tratar de mero aborrecimento da vida em sociedade.
- Eaos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive a uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse no cargo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A "Perda de uma Chance" é a indenização por ter perdido uma oportunidade real e séria de obter um benefício ou evitar um prejuízo, e não pela certeza de que o benefício seria alcançado. A compensação é proporcional à probabilidade de sucesso daquela chance.
- (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que não há danos materiais. Além dos danos materiais diretos do acidente (despesas médicas, etc.), a perda da chance de um emprego futuro é um dano material, mesmo que não seja um lucro cessante no sentido de renda atual perdida.
- (B) Incorreta: A indenização pela "Perda de uma Chance" não abrange a integralidade dos vencimentos, pois não havia certeza de que Joaquim seria empossado. A compensação é pela chance perdida, não pelo resultado final garantido.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora, pois usa o termo "mera expectativa de direito". No entanto, a doutrina da "Perda de uma Chance" surge justamente para indenizar a frustração de uma expectativa qualificada, ou seja, uma chance real e séria que foi perdida por ato ilícito de terceiro. Dizer que não deve ser valorada é negar o próprio conceito da "Perda de uma Chance".
- (D) Incorreta: A situação de ser atropelado, hospitalizado e perder uma oportunidade de emprego em concurso público claramente gera danos morais, não se tratando de mero aborrecimento.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a aplicação da teoria da "Perda de uma Chance". Joaquim tem direito a danos morais (pelo sofrimento do acidente e frustração) e materiais (despesas médicas, etc.), além de uma indenização proporcional à chance que ele tinha de ser empossado, considerando que já havia passado por etapas preliminares.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.