Questão nº 18
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 18)
Alexandre trabalha como motorista de passageiros por meio de aplicativo para aparelhos celulares, pelo qual os usuários solicitam a corrida e realizam o pagamento por meio eletrônico à operadora do aplicativo. Em uma de suas corridas, Alexandre veio a se envolver em um acidente, causando danos para o passageiro. Neste caso, Alexandre
- Asomente terá responsabilidade pelos danos causados aos passageiros caso seja provado o seu dolo ou culpa grave.
- Bnão tem qualquer responsabilidade pelos danos causados ao passageiro, pois a responsabilidade é exclusiva da operadora do aplicativo.
- Csomente terá responsabilidade pelos danos causados ao passageiro caso seja provado o seu dolo ou culpa, de qualquer grau.
- Dtem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao passageiro, salvo caso fortuito ou força maior. (alternativa correta)
- Etem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao passageiro, mesmo diante de caso fortuito ou força maior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém causa um dano a outra pessoa, surge a responsabilidade civil, que é a obrigação de reparar esse dano. Existem dois tipos principais: a responsabilidade subjetiva, que exige a prova de que a pessoa agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano); e a responsabilidade objetiva, que não exige a prova de culpa ou dolo, bastando que haja o dano, a conduta que o causou e o nexo entre eles. No transporte de passageiros, a regra é a responsabilidade objetiva.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do transportador de passageiros não se limita a dolo ou culpa grave; ela é mais abrangente, sendo objetiva.
- (B) Incorreta: O motorista é o prestador direto do serviço de transporte e, portanto, possui responsabilidade pelos danos causados, mesmo que a operadora do aplicativo também possa ser responsabilizada solidariamente.
- (C) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva ("dolo ou culpa, de qualquer grau"), que é a regra geral em muitas situações do Direito Civil. No entanto, para o transporte de passageiros, a lei estabelece uma regra específica de responsabilidade objetiva, que é mais rigorosa e independe da prova de culpa do transportador. A armadilha aqui é aplicar a regra geral em um caso que possui uma regra especial.
- (D) Correta: O transporte de passageiros, seja por aplicativo ou não, é uma atividade de risco e é tratado como uma relação de consumo. Tanto o Código Civil (Art. 734) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) estabelecem que a responsabilidade do transportador (neste caso, o motorista) é objetiva. Isso significa que ele responde pelos danos causados ao passageiro independentemente de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo. As únicas excludentes que podem afastar essa responsabilidade são o caso fortuito ou a força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis), a culpa exclusiva da vítima ou o fato de terceiro.
- (E) Incorreta: Mesmo a responsabilidade objetiva não é absoluta e possui excludentes, como o caso fortuito e a força maior, que podem afastar a obrigação de indenizar.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.