Questão nº 16
Questão de Direito Civil · FCC DPE-MA 2018 (nº 16)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
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No direito das obrigações, a novação
- Aexige a inequívoca intenção de novar, mas ela pode ser expressa ou tácita. (alternativa correta)
- Bsomente se configura caso se refira a todos os elementos da obrigação anterior, pois inexiste novação parcial.
- Cé presumida diante da modificação unilateral da forma de cumprimento da obrigação originalmente estatuída.
- Dpode ser utilizada licitamente como meio de validar obrigações nulas ou extintas.
- Eda obrigação principal não tem reflexos sobre as obrigações acessórias, tal como a fiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A novação é o ato jurídico pelo qual uma nova obrigação substitui e extingue uma obrigação anterior, como se fosse uma "renovação" ou "substituição" de uma dívida ou dever.
- (A) Correta: A novação exige a clara intenção de novar (animus novandi), que não se presume e deve ser manifesta, podendo ser expressa (declarada) ou tácita (implícita, quando a nova obrigação é incompatível com a anterior), conforme o Art. 361 do Código Civil.
- (B) Incorreta: A novação extingue a obrigação anterior e cria uma nova; não se trata de "referir-se a todos os elementos" da antiga, mas sim de substituí-la integralmente. A ideia de "novação parcial" não se encaixa no conceito de extinção e criação de uma nova obrigação; se há apenas modificação de alguns elementos sem a intenção de extinguir a antiga, não é novação. Armadilha: A pegadinha está em focar na manutenção de elementos, quando o essencial da novação é a extinção da obrigação anterior e o surgimento de uma nova, que pode ter elementos diferentes.
- (C) Incorreta: A novação nunca se presume, devendo a intenção de novar ser manifesta, e geralmente requer o acordo das partes, não uma modificação unilateral (Art. 361 do Código Civil).
- (D) Incorreta: Obrigações nulas (que nunca existiram legalmente) ou já extintas não podem ser objeto de novação, pois não há o que ser substituído. Apenas obrigações anuláveis podem ser novadas (Art. 367 do Código Civil).
- (E) Incorreta: A novação da obrigação principal, por regra, extingue também as obrigações acessórias e garantias (como a fiança), a menos que as partes estipulem o contrário (Art. 364 do Código Civil).
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.