Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-MA 2018 (nº 14)
Segundo a Constituição Federal, é vedada a cassação dos direitos políticos, admitindo-se a perda ou suspensão no caso de
- Aprocedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.
- Bcondenação criminal não transitada em julgado, mas com decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição.
- Ccancelamento de naturalização por decisão administrativa.
- Dausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
- Eincapacidade civil absoluta. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os direitos políticos são a capacidade do cidadão de participar da vida política do país, seja votando, sendo votado ou participando de partidos. A Constituição Federal proíbe que esses direitos sejam cassados (retirados permanentemente), mas permite sua perda (definitiva em alguns casos) ou suspensão (temporária) em situações específicas.
(A) Incorreta: O procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar pode levar à perda do mandato eletivo (Art. 55, § 1º, CF), mas não implica diretamente na perda ou suspensão dos direitos políticos, que são coisas distintas. A armadilha aqui é confundir a perda do cargo com a perda dos direitos de cidadão de votar e ser votado em geral.
(B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal só ocorre após o trânsito em julgado da sentença (Art. 15, III, CF), ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Uma decisão em segundo grau ainda não é transitada em julgado.
(C) Incorreta: O cancelamento da naturalização que leva à perda dos direitos políticos deve ser por sentença judicial transitada em julgado (Art. 15, I, CF), e não por decisão administrativa.
(D) Incorreta: A ausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral pode gerar inelegibilidade (impedimento de ser votado), mas não causa a perda ou suspensão dos direitos políticos em si, ou seja, a pessoa ainda pode votar.
(E) Correta: A incapacidade civil absoluta é uma das causas expressamente previstas na Constituição Federal (Art. 15, II) para a suspensão dos direitos políticos.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.