Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-MA 2018 (nº 13)
São objetivos da seguridade social expressamente previstos na Constituição Federal:
- Aa uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem como a diversidade da base de financiamento. (alternativa correta)
- Ba seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, bem como a descentralização em cada esfera de governo.
- Ca participação da comunidade, bem como a proteção à maternidade.
- Da singularização de base contributiva, bem como a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
- Ea descentralização em cada esfera de governo, bem como a diversidade da base de financiamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os objetivos da Seguridade Social são os princípios fundamentais que a Constituição Federal estabelece para guiar todo o sistema de proteção social no Brasil, garantindo direitos como saúde, previdência e assistência social.
(A) Correta: Esta alternativa está integralmente correta, pois ambos os pontos são objetivos expressamente previstos na Constituição Federal. A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais está no art. 194, parágrafo único, inciso II, e a diversidade da base de financiamento está no inciso VI do mesmo artigo.
(B) Incorreta: Embora a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, P.U., III) seja um objetivo correto, a expressão descentralização em cada esfera de governo não é a redação exata do objetivo constitucional (que é "caráter democrático e descentralizado da administração", art. 194, P.U., VII). A armadilha aqui é que a descentralização é um objetivo, mas a formulação "em cada esfera de governo" não é a literal da CF, tornando a alternativa imprecisa.
(C) Incorreta: A participação da comunidade é um aspecto do objetivo de "caráter democrático e descentralizado da administração" (art. 194, P.U., VII), mas não é um objetivo listado com essa exata redação. Já a proteção à maternidade é uma das coberturas ou benefícios da Seguridade Social (art. 201, II), e não um dos seus objetivos ou princípios gerais.
(D) Incorreta: A singularização de base contributiva é o oposto do que prevê a Constituição, que estabelece a diversidade da base de financiamento (art. 194, P.U., VI). Embora a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços seja um objetivo correto (art. 194, P.U., III), a primeira parte torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a expressão descentralização em cada esfera de governo não é a redação exata do objetivo constitucional (que é "caráter democrático e descentralizado da administração", art. 194, P.U., VII). A diversidade da base de financiamento (art. 194, P.U., VI) é um objetivo correto, mas a imprecisão na primeira parte invalida a alternativa.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.