Questão nº 91
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 91)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Há impedimento do juiz quando
- Ativer aconselhado qualquer das partes.
- Btiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. (alternativa correta)
- Cfor amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
- Dele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
- Eele, seu cônjuge, ou parente consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O impedimento do juiz ocorre quando há uma situação objetiva e legal que o impede totalmente de atuar em um processo, pois sua imparcialidade já está comprometida por um envolvimento anterior ou uma posição incompatível com a função de julgar aquele caso. É uma proibição absoluta, que visa garantir a lisura do processo.
- (A) Incorreta: Aconselhar qualquer das partes é causa de suspeição (Art. 254, III do CPP), não de impedimento.
- (B) Correta: Esta é uma causa expressa de impedimento (Art. 252, I do CPP), pois o juiz já formou um juízo de valor sobre a questão em outra instância, comprometendo sua imparcialidade para julgar novamente.
- (C) Incorreta: Ser amigo íntimo ou inimigo capital é causa de suspeição (Art. 254, I do CPP), pois envolve um relacionamento pessoal que pode afetar a imparcialidade, mas não impede objetivamente o juiz de atuar. Armadilha da banca: Esta é uma das causas mais conhecidas de afastamento do juiz, mas se enquadra em "suspeição" por ser uma questão de foro íntimo e relacionamento pessoal, e não um impedimento objetivo ligado à sua atuação prévia no mesmo caso.
- (D) Incorreta: Responder a processo por fato análogo não é uma causa expressa de impedimento ou suspeição no CPP, embora possa, em tese, gerar uma situação de interesse que se aproxime da suspeição (Art. 254, II do CPP), mas não é impedimento.
- (E) Incorreta: Esta situação, que envolve o juiz ou seus parentes em demanda julgada por uma das partes, é causa de suspeição (Art. 254, II ou IV do CPP), pois cria um interesse ou dependência que pode afetar a imparcialidade, mas não é um impedimento objetivo.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.