Questão nº 1

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-GO 2021 (nº 1)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
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Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Brasil, quem ocupa o cargo de Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) pode ser reeleito apenas uma vez para o período seguinte. Se o Vice assume o cargo de forma definitiva (por exemplo, por morte ou renúncia do titular), esse período, mesmo que curto, já é considerado o primeiro mandato para fins de reeleição.

  • (A) Correta: esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância. A Constituição Federal (Art. 14, § 5º) estabelece que "quem os houver sucedido" (o Vice que assume definitivamente) pode ser reeleito para um único período subsequente. A jurisprudência do TSE e STF entende que, uma vez que o Vice assume a titularidade de forma definitiva, aquele período, independentemente de sua duração, já é considerado o primeiro mandato para fins de reeleição.
  • (B) Incorreta: A questão trata de vacância definitiva, não de afastamento temporário. A assunção temporária, em regra, não conta para fins de reeleição, a menos que se enquadre na exceção de "substituído nos seis meses anteriores ao pleito", o que não é o foco da pergunta.
  • (C) Incorreta: Armadilha: A menção aos "quarenta e cinco dias" é uma armadilha. Não existe tal limite para a contagem de mandato em caso de vacância definitiva para fins de reeleição. Se a assunção é definitiva, ela sempre conta como primeiro mandato, independentemente do tempo. A regra dos 45 dias (ou 15/180 dias, dependendo do contexto) é geralmente associada a desincompatibilização ou outras situações, não à contagem de mandatos para reeleição em caso de vacância definitiva.
  • (D) Incorreta: Essa alternativa contradiz diretamente o princípio constitucional da reeleição. Se o Vice assume devido a vacância definitiva, esse período sempre conta como o primeiro mandato, não podendo ser ignorado para permitir dois mandatos adicionais.
  • (E) Incorreta: A introdução de um período mínimo de "seis meses" para que o mandato seja computado é incorreta para o caso de vacância definitiva. A regra dos "seis meses anteriores ao pleito" (Art. 14, § 5º da CF) aplica-se a substituições temporárias que contariam para a reeleição, mas não à sucessão definitiva (vacância), onde qualquer período como titular já configura o primeiro mandato.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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