Questão nº 4

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-GO 2021 (nº 4)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Os sigilos bancário e fiscal, direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, poderão ser excepcionados por decisão judicial fundamentada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sigilo bancário e fiscal é como uma proteção para suas informações financeiras (contas de banco, declarações de imposto), garantida pela Constituição para proteger sua privacidade. No entanto, essa proteção não é absoluta e pode ser retirada (excepcionada) em situações muito específicas e importantes.

(A) Incorreta: Nem a Receita Federal nem o Tribunal de Contas (TCU/TCE) podem, por decisão própria ou de sua presidência, quebrar o sigilo bancário. A Receita tem acesso a dados fiscais para fins de fiscalização, mas não quebra o sigilo bancário sem autorização judicial, salvo as exceções da LC 105/2001 que permite o compartilhamento de dados financeiros para fins tributários, o que não é uma "quebra" por decisão administrativa para qualquer investigação. Os TCs também não possuem essa prerrogativa.
(B) Incorreta: Embora o Procurador da República (membro do Ministério Público) tenha importantes poderes de investigação, ele não pode, por decisão própria, quebrar o sigilo bancário. Para isso, geralmente é necessária uma autorização judicial. A Receita Federal, como explicado na alternativa A, também não tem esse poder de quebra de sigilo bancário por decisão administrativa.
(C) Correta: As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), no exercício de suas atribuições, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Art. 58, § 3º, da CF), podendo, portanto, quebrar o sigilo bancário e fiscal. O Ministério Público (MP), excepcionalmente, pode requisitar diretamente dados fiscais para investigações criminais (conforme entendimento do STF no RE 1.057.458 QO/SP) e, em casos restritos envolvendo recursos públicos, pode ter acesso a certas informações, embora para o sigilo bancário a regra geral ainda seja a autorização judicial. A alternativa abrange as duas situações reconhecidas.
(D) Incorreta: Autoridades administrativas disciplinares não têm poder para quebrar sigilo bancário ou fiscal. O Procurador da República, como já dito, geralmente precisa de autorização judicial para quebrar sigilo bancário.
(E) Incorreta: As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) podem quebrar o sigilo, mas a autoridade fazendária (como a Receita Federal) não pode, por decisão própria, quebrar o sigilo bancário para investigar evasão de divisas. A Lei Complementar 105/2001 permite o compartilhamento de informações financeiras para fins tributários, mas isso não confere à autoridade fazendária o poder de "quebrar" o sigilo bancário por sua própria decisão para qualquer tipo de investigação criminal. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a autoridade fazendária lida com questões financeiras e a evasão de divisas é um crime financeiro. No entanto, o acesso da Receita Federal aos dados bancários é para fins de fiscalização tributária (LC 105/2001), não para uma "quebra" de sigilo por decisão administrativa para investigar um crime como a evasão de divisas, que normalmente exigiria ordem judicial.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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