Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-GO 2021 (nº 5)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
A ação popular
- Aé viável para invalidar lei em tese, mesmo se tratando de norma geral abstrata, desde que ilegal e afrontosa ao patrimônio público.
- Bpode ser ajuizada por cidadão, mesmo que menor de 18 anos, mas com no mínimo 16 anos, para impugnar ato ilegal ou imoral, se esgotados todos os meios impugnativos anteriores.
- Cexige, antes de seu ajuizamento, o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão ao ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
- Dpode ser ajuizada por pessoa jurídica, legalmente constituída há pelo menos um ano, para impugnar ato lesivo ao patrimônio público na discussão unicamente de sua legalidade.
- Epode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação Popular é um meio judicial que permite a qualquer cidadão defender o interesse público, questionando atos que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
- (A) Incorreta: A Ação Popular não é o instrumento adequado para invalidar lei em tese (norma geral e abstrata), pois sua finalidade é anular atos concretos lesivos. Para leis em tese, existem outras ações como a ADI ou ADPF.
- (B) Incorreta: A legitimidade ativa da Ação Popular é exclusiva do "cidadão", que, para fins da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65, art. 1º, §1º), é a pessoa no pleno gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor, o que implica ter 18 anos completos. Além disso, não há exigência de esgotamento de meios anteriores. (Armadilha da banca): A menção a "menor de 18 anos, mas com no mínimo 16" tenta confundir com a capacidade eleitoral para votar, mas a capacidade para propor Ação Popular exige a plena cidadania (18 anos e alistamento eleitoral). A exigência de esgotamento de meios é uma condição que não se aplica à Ação Popular, que é um direito de acesso direto à justiça.
- (C) Incorreta: A Ação Popular não exige o esgotamento prévio de quaisquer meios administrativos ou jurídicos para seu ajuizamento; o cidadão pode propor a ação diretamente.
- (D) Incorreta: A Ação Popular é um instrumento exclusivo do cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos). Pessoas jurídicas não possuem legitimidade ativa para propor Ação Popular.
- (E) Correta: A Ação Popular pode ser ajuizada por cidadão (legitimidade ativa) para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, abrangendo tanto a ilegalidade (aspecto legal) quanto a imoralidade (aspecto moral), conforme o art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.717/65.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.