Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-GO 2021 (nº 2)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo J.J. Gomes Canotilho são princípios e regras interpretativas das normas constitucionais, entre outros,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os princípios de interpretação constitucional são diretrizes que orientam a aplicação e o entendimento das normas da Constituição, buscando garantir sua coerência, efetividade e supremacia. J.J. Gomes Canotilho é um dos principais teóricos a sistematizar esses princípios.

(A) Incorreta: "Efeito estagnativo" não é um princípio de interpretação constitucional reconhecido por Canotilho. Embora "conformidade funcional" e "harmonização" (ou concordância prática) sejam princípios importantes, a presença do termo incorreto invalida a alternativa.
(B) Correta: Estes são, de fato, princípios fundamentais na hermenêutica constitucional de Canotilho. O princípio da unidade da constituição exige que a Constituição seja interpretada como um todo coerente, sem antinomias. O princípio do efeito integrador busca a interpretação que promova a integração política e social. A conformidade constitucional (ou interpretação conforme a Constituição) é o princípio que exige que as normas infraconstitucionais sejam interpretadas de modo a se adequarem à Constituição, e que a própria Constituição seja interpretada em conformidade com seus valores e estrutura.
(C) Incorreta: "Efeito plástico" e "organicidade material" não são princípios de interpretação constitucional listados por Canotilho. "Teleologia" é um método de interpretação (focado na finalidade da norma), mas não um princípio na mesma categoria dos demais.
(D) Incorreta: Embora a justeza (muitas vezes ligada à conformidade funcional) e a concordância prática (ou harmonização) sejam princípios de Canotilho, a "clareza dos conceitos" não é um princípio de interpretação constitucional em si, mas sim um pressuposto ou uma característica da linguagem normativa. A armadilha aqui é a inclusão de dois princípios corretos com um termo que não se encaixa na mesma categoria.
(E) Incorreta: A força normativa da constituição é um pressuposto da interpretação constitucional (a Constituição tem força para ser cumprida), não um princípio de interpretação em si. "Harmonização" é um princípio, mas "teleologia" é um método. A combinação de pressuposto, princípio e método torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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