Questão nº 89

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 89)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre a coisa julgada no processo penal brasileiro:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A coisa julgada (ou res judicata) é a garantia de que uma decisão judicial final, da qual não cabe mais recurso, torna-se imutável e indiscutível, impedindo que o mesmo caso seja julgado novamente.

  • (A) Incorreta: Essa descrição se refere à função negativa da coisa julgada, que impede a rediscussão do mesmo objeto. A função positiva obriga que a decisão anterior seja considerada verdadeira em um processo futuro, quando ela for um antecedente lógico.
  • (B) Incorreta: Todas as sentenças, incluindo as absolutórias, estão sujeitas à coisa julgada formal (quando não há mais recursos dentro do processo) e material (quando a decisão se torna imutável fora do processo). A imprescritibilidade do crime não altera essa regra.
  • (C) Incorreta: A continuidade delitiva é uma ficção jurídica para fins de aplicação da pena. A condenação por um fato não estende a coisa julgada a outro fato, mesmo que em continuidade, se este não foi objeto do mesmo processo. Cada fato delituoso, em regra, exige sua própria persecução penal.
  • (D) Incorreta: A coisa julgada em crime permanente abrange todo o período da permanência que foi objeto da condenação. Um novo processo por fatos que já integravam essa permanência seria impedido pela coisa julgada, configurando bis in idem. Somente se a permanência continuasse após o trânsito em julgado da primeira condenação é que um novo processo seria possível.
  • (E) Correta: Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em casos de dupla condenação pelo mesmo fato, prevalece a primeira que transitou em julgado (ou seja, que se tornou definitiva). A segunda condenação é considerada nula, mesmo que seja mais benéfica ao réu, em respeito ao princípio do ne bis in idem (não ser julgado duas vezes pelo mesmo fato) e à segurança jurídica da coisa julgada.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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