Questão nº 89
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 89)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre a coisa julgada no processo penal brasileiro:
- ADá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.
- BAs sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.
- CHavendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.
- DHavendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.
- EHavendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A coisa julgada (ou res judicata) é a garantia de que uma decisão judicial final, da qual não cabe mais recurso, torna-se imutável e indiscutível, impedindo que o mesmo caso seja julgado novamente.
- (A) Incorreta: Essa descrição se refere à função negativa da coisa julgada, que impede a rediscussão do mesmo objeto. A função positiva obriga que a decisão anterior seja considerada verdadeira em um processo futuro, quando ela for um antecedente lógico.
- (B) Incorreta: Todas as sentenças, incluindo as absolutórias, estão sujeitas à coisa julgada formal (quando não há mais recursos dentro do processo) e material (quando a decisão se torna imutável fora do processo). A imprescritibilidade do crime não altera essa regra.
- (C) Incorreta: A continuidade delitiva é uma ficção jurídica para fins de aplicação da pena. A condenação por um fato não estende a coisa julgada a outro fato, mesmo que em continuidade, se este não foi objeto do mesmo processo. Cada fato delituoso, em regra, exige sua própria persecução penal.
- (D) Incorreta: A coisa julgada em crime permanente abrange todo o período da permanência que foi objeto da condenação. Um novo processo por fatos que já integravam essa permanência seria impedido pela coisa julgada, configurando bis in idem. Somente se a permanência continuasse após o trânsito em julgado da primeira condenação é que um novo processo seria possível.
- (E) Correta: Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em casos de dupla condenação pelo mesmo fato, prevalece a primeira que transitou em julgado (ou seja, que se tornou definitiva). A segunda condenação é considerada nula, mesmo que seja mais benéfica ao réu, em respeito ao princípio do ne bis in idem (não ser julgado duas vezes pelo mesmo fato) e à segurança jurídica da coisa julgada.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.