Questão nº 88

Questão de Direito da Execução Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 88)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito da Execução Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

A pena restritiva de direitos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Penas Restritivas de Direitos (PRD) são sanções penais alternativas à prisão, aplicadas em casos de crimes menos graves. Elas substituem a pena privativa de liberdade, impondo ao condenado a restrição de certos direitos, como prestar serviços à comunidade ou pagar um valor em dinheiro, buscando a ressocialização sem o encarceramento.

(A) Incorreta: A pena de prestação pecuniária é uma PRD e tem regime jurídico de execução próprio (Art. 147 da Lei de Execução Penal - LEP), distinto da pena de multa (Art. 164 e ss. da LEP), que é uma pena autônoma e segue rito de execução civil.
(B) Correta: A forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade pode ser alterada a qualquer tempo pelo juiz da execução, a fim de se ajustar às condições pessoais, familiares e profissionais do condenado, conforme previsto no Art. 148 da LEP.
(C) Incorreta: A execução provisória de penas, incluindo as restritivas de direitos, na pendência de recurso especial, não é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. A presunção de inocência exige o trânsito em julgado da condenação para o início da execução da pena, mesmo que mais benéfica. Armadilha: A banca tenta induzir ao erro pela ideia de "benefício", mas o princípio da presunção de inocência e a necessidade do trânsito em julgado para a execução da pena prevalecem.
(D) Incorreta: A pena de limitação de fim de semana (Art. 48 do Código Penal) consiste na permanência em casa de albergado ou estabelecimento similar. O monitoramento eletrônico não é uma forma de cumprimento dessa PRD, sendo utilizado para outras finalidades, como prisão domiciliar ou livramento condicional.
(E) Incorreta: A pena de perda de bens e valores é uma PRD (Art. 43, IV do CP) que implica a perda de bens do condenado em favor do Fundo Penitenciário. Já a perda do produto ou proveito do crime (Art. 91, II, 'b' do CP) é um efeito automático da condenação, não uma pena restritiva de direitos, e se refere a bens adquiridos ilicitamente. São institutos jurídicos distintos.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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