Questão nº 86

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 86)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A regra geral é que a absolvição no processo criminal não impede que a vítima busque a reparação dos danos na esfera cível. No entanto, há duas exceções importantes onde a decisão criminal vincula o juízo cível: quando a sentença penal declara a inexistência material do fato ou que o réu não foi o autor do fato.

  • (A) Incorreta: A falta de prova suficiente para a condenação criminal significa apenas que não se atingiu o padrão de "além da dúvida razoável". O juízo cível pode, com um padrão de prova menor (preponderância de provas), concluir pela existência do fato e pela autoria, gerando o dever de indenizar (Art. 66 e 67, III do CPP).
  • (B) Incorreta: O erro de proibição afasta a culpabilidade criminal, mas não a ilicitude do fato nem a autoria. Ou seja, o fato ocorreu, o réu o praticou, mas não sabia que era proibido. Ainda assim, pode haver dever de indenizar na esfera cível.
  • (C) Incorreta: A expressão "não haver prova da existência do fato" pode ser interpretada como uma falha da acusação em provar o fato além da dúvida razoável, e não como uma declaração judicial de que o fato não existiu. Para impedir a ação cível, a sentença penal deve declarar expressamente a inexistência material do fato, ou seja, que foi provado que o fato não ocorreu. Se a prova foi apenas insuficiente, a ação cível é possível.
  • (D) Incorreta: Se o fato não constitui crime (ex: é um ilícito meramente civil, ou um ato lícito), a absolvição criminal não impede a ação cível para reparação de eventuais danos causados por esse mesmo fato, se houver responsabilidade civil (Art. 67, III do CPP).
  • (E) Correta: Se a sentença penal declara que "estar provado que o réu não concorreu para a infração penal", significa que o juízo criminal concluiu, de forma definitiva, que o réu não foi o autor do fato. Esta é uma das duas hipóteses expressas no Art. 66 do Código de Processo Penal ("não ser ele o autor") que impede o ajuizamento da ação civil para reparação do dano, pois a questão da autoria já foi decidida de forma irrecorrível na esfera criminal.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho