Questão nº 84
Questão de Direito Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 84)
O crime de homicídio
- Aqualificado deixa de ser classificado como hediondo, se praticado na forma tentada.
- Bpor ofender o mais grave bem jurídico do ordenamento, não comporta regime inicial diverso do fechado.
- Cculposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (alternativa correta)
- Dtem a incidência de causa de diminuição de pena, quando praticado sob influência do estado puerperal.
- Eé considerado qualificado para o mandando e privilegiado para o executor, se cometido mediante paga.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Homicídio é o ato de tirar a vida de outra pessoa, o crime mais grave contra a vida, pois atinge o bem jurídico supremo da existência humana.
(A) Incorreta: O homicídio qualificado, mesmo que praticado na forma tentada, continua sendo classificado como hediondo, conforme expressamente previsto na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90, art. 1º, parágrafo único). A armadilha aqui é pensar que a tentativa, por ser uma forma imperfeita do crime, retiraria a sua gravidade legal, o que não ocorre para os crimes hediondos.
(B) Incorreta: A afirmação é muito genérica. Embora o homicídio seja grave, o regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) depende de vários fatores, como a quantidade da pena aplicada, a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais, não sendo obrigatoriamente o regime fechado para todas as modalidades de homicídio (ex: homicídio simples com pena mínima para réu primário pode admitir semiaberto).
(C) Correta: Esta alternativa está correta e encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), em seu art. 302, §1º, inciso IV, que prevê o aumento de pena de um terço à metade para o homicídio culposo na direção de veículo automotor se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
(D) Incorreta: A influência do estado puerperal não é uma causa de diminuição de pena para o crime de homicídio em geral, mas sim uma elementar que caracteriza o crime autônomo de infanticídio (art. 123 do Código Penal), que é matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência desse estado.
(E) Incorreta: O homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa (mercenário) é uma qualificadora do crime (art. 121, §2º, I, do Código Penal), tornando-o mais grave. Essa qualificadora se comunica tanto ao mandante quanto ao executor, desde que ambos tenham ciência da paga, sendo incompatível com qualquer causa de privilégio.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.