Questão nº 80
Questão de Direito Penal · FCC DPE-GO 2021 (nº 80)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
A suspensão condicional da pena
- Aé facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.
- Bé incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
- Ccomporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.
- Dgarante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.
- Eé aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A suspensão condicional da pena, ou sursis, é um benefício legal que permite ao condenado, sob certas condições, não cumprir imediatamente a pena de prisão que lhe foi imposta, ficando em liberdade vigiada por um período de prova.
- A) Incorreta: A revogação é obrigatória (e não facultativa) se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença irrecorrível, conforme o Art. 81, inciso I, do Código Penal.
- B) Incorreta: A lei não impede categoricamente a concessão de sursis em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa. O requisito principal é que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a 2 anos (Art. 77, I, CP), e que as circunstâncias do crime e do agente autorizem o benefício.
- C) Incorreta: O sursis se aplica apenas à pena privativa de liberdade (prisão), suspendendo sua execução. Não se estende a penas restritivas de direitos ou de multa, que são modalidades de pena distintas ou substitutivas.
- D) Incorreta: Embora evite o cárcere, o sursis não garante a "ausência de estigmatização", pois o indivíduo permanece com uma condenação criminal e sujeito a condições. O comparecimento mensal em juízo é apenas uma das possíveis condições, e não a única.
- (E) Correta: É aplicável em caso de reincidente em crime culposo porque o Art. 77, inciso II, do Código Penal, exige que o condenado "não seja reincidente em crime doloso", permitindo a reincidência em crime culposo. Nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) proíbe a aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais), mas não proíbe a suspensão condicional da pena (sursis), que é um benefício previsto no Código Penal.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.