Questão nº 70
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-GO 2021 (nº 70)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓
Decide de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Justiça o juiz que
- Adetermina a oitiva do adolescente após a regressão de medida em meio aberto para medida socioeducativa privativa de liberdade.
- Bnão considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para definir a medida cabível, diante de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
- Cexige, como pressuposto para aplicar a medida socioeducativa de internação baseada na reiteração infracional, a necessidade de pelo menos três atos infracionais pretéritos.
- Drejeita a observância de critérios de prescrição penal na aplicação ou execução de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
- Emantém a liberdade assistida ao jovem a despeito de ele ter alcançado a maioridade penal no curso da execução da medida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que as medidas socioeducativas (aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais) possuem um caráter pedagógico e devem seguir rigorosamente o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou em suas súmulas, que são resumos de entendimentos consolidados.
- (A) Incorreta: A Súmula 265 do STJ exige a oitiva do adolescente antes de se proceder à regressão da medida socioeducativa, e não após. A alternativa descreve uma ação contrária ao entendimento sumulado.
- (B) Incorreta: (Distrator mais tentador) Embora a ação descrita (não considerar apenas a gravidade do ato e os antecedentes) seja uma boa prática judicial e esteja alinhada com o caráter pedagógico das medidas e com o Art. 112, §1º, do ECA, que exige a consideração de outros fatores, e a Súmula 492 do STJ reforce que o ato análogo ao tráfico por si só não enseja internação, a alternativa não é a mais direta e precisa aplicação de uma súmula específica como a alternativa E. A Súmula 492 foca na internação e no "por si só", enquanto a alternativa B é uma afirmação mais genérica sobre os critérios para qualquer medida. A armadilha é que a ação descrita é correta em termos de boa prática, mas não é a que melhor se encaixa como uma aplicação direta e inequívoca de um entendimento sumulado, em comparação com a alternativa E.
- (C) Incorreta: A Súmula 338 do STJ estabelece que a reiteração infracional, apta a autorizar a internação, independe do número de atos infracionais anteriores. Exigir um número mínimo (como três) contraria esse entendimento.
- (D) Incorreta: A Súmula 339 do STJ afirma que é cabível a aplicação da prescrição da pretensão socioeducativa. Rejeitar a observância desses critérios contraria o entendimento sumulado.
- (E) Correta: A Súmula 605 do STJ é clara ao dispor que "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na execução de medida socioeducativa". Portanto, o juiz que mantém a liberdade assistida (uma medida socioeducativa) mesmo após o jovem atingir a maioridade penal está agindo em total conformidade com o entendimento sumulado do STJ.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.