Questão nº 67
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-GO 2021 (nº 67)
César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,
- ACésar poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.
- Bà Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.
- Cse César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.
- DCésar deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.
- Ea devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A adoção, uma vez confirmada por uma decisão judicial definitiva (sentença transitada em julgado), é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeita, criando um vínculo de filiação permanente e inalterável entre o adotado e os pais adotivos. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê consequências severas para os pais adotivos que tentam "devolver" a criança.
- (A) Incorreta: A adoção é irrevogável (ECA, art. 39, § 1º); conflitos ou desinteresse supervenientes não permitem a anulação de uma adoção já finalizada. Armadilha: A menção aos "superiores interesses" e "avaliação psicossocial" é um distrator, pois, embora sejam princípios importantes, não autorizam a anulação de uma adoção definitiva.
- (B) Incorreta: A adoção é irrevogável; não há previsão legal para uma "nova adoção" de uma criança já adotada, a menos que os pais adotivos venham a falecer. O poder familiar pode ser extinto judicialmente em casos graves, mas não para viabilizar uma nova adoção por simples concordância.
- (C) Incorreta: Embora Mariana, como mãe adotiva, seja responsável pelo sustento de César, e, portanto, pelos custos de acolhimento, esta alternativa não é a mais precisa ou a principal consequência direta da "devolução" ou desinteresse em manter a adoção, conforme o foco do ECA.
- (D) Incorreta: O ECA (Art. 48) garante o direito de conhecer a origem biológica a qualquer tempo, não sendo necessário aguardar a maioridade civil; menores podem ter acesso por meio de representante legal ou assistidos.
- (E) Correta: A "devolução" de uma criança por pais adotivos, após a adoção ser finalizada, implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação para adotar, conforme o espírito do ECA (Art. 197-E, § 7º, por analogia e interpretação extensiva), que visa coibir a desistência e proteger o melhor interesse da criança.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.