Questão nº 64

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-GO 2021 (nº 64)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme regrada no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), com suas alterações posteriores, a usucapião coletiva, modalidade da usucapião especial urbana,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A usucapião coletiva é uma forma especial de adquirir a propriedade de um imóvel urbano, em conjunto, por um grupo de pessoas que ocupam uma área sem oposição, com o objetivo de regularizar a moradia.

  • (A) Incorreta: A sentença que declara a usucapião coletiva constituirá, em regra, um condomínio com frações ideais iguais a cada possuidor, salvo acordo escrito em contrário, conforme o Art. 10, §4º, do Estatuto da Cidade. A alternativa afirma que, "em regra", as frações são "diferenciadas", o que está incorreto.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve os requisitos fundamentais para a aplicação da usucapião coletiva, conforme o Art. 10, caput, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): "Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural, poderão ser usucapidos coletivamente...".
  • (C) Incorreta: Embora a usucapião coletiva seja destinada à moradia e frequentemente beneficie a população de baixa renda, a lei não estabelece que seja "exclusivamente" para este grupo como condição para sua aplicação. O foco é a ocupação para fins de moradia.
  • (D) Incorreta: Embora a "impossibilidade de identificação dos possuidores individualmente" (no sentido de suas parcelas específicas) seja uma condição para a declaração da usucapião coletiva (Art. 10, §1º), a alternativa B apresenta os critérios mais amplos e diretos de aplicação do instituto, conforme o caput do Art. 10. A alternativa D descreve uma característica que torna a usucapião coletiva, mas não o conjunto completo de condições para sua aplicação como um todo.
  • (E) Incorreta: A primeira parte está correta (a área total dividida pelo número de possuidores não pode exceder 250 m², conforme Art. 10, §3º). No entanto, a segunda parte, que limita a "área máxima global usucapida" a 50 hectares, não é uma exigência da usucapião coletiva no Estatuto da Cidade. Esse limite de 50 hectares é aplicável a outras modalidades de regularização fundiária (como a REURB-S, Lei 13.465/2017), mas não à usucapião coletiva sob o Estatuto da Cidade.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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