Questão nº 61

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-GO 2021 (nº 61)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓

A convocação de audiências públicas no âmbito do processo judicial

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Audiências públicas no processo judicial são mecanismos para o juiz obter informações adicionais, técnicas ou sociais, de especialistas e da sociedade, antes de decidir casos complexos, especialmente aqueles que afetam muitos interesses (direitos difusos e coletivos).

(A) Incorreta: Embora o CNJ tenha regulamentações sobre audiências públicas em alguns contextos, esta alternativa descreve uma regra geral que não se aplica universalmente a todas as audiências públicas no âmbito judicial, e os prazos e formas de publicação podem variar.
(B) Correta: O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), notadamente o Art. 177-A e a Resolução STF nº 392/2009, trata da convocação de audiências públicas, garantindo a participação de diversas correntes de opinião para subsidiar a decisão em matérias de grande relevância.
(C) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) confere ao magistrado o poder de determinar as provas necessárias (Art. 370) e de buscar a autocomposição (Art. 139, VI), o que pode incluir a realização de audiências para coleta de informações. No entanto, o CPC não regula a convocação de audiências públicas como um procedimento formal detalhado para esse fim, da forma como a alternativa sugere, especialmente em comparação com a regulamentação específica do STF. A armadilha aqui é que o juiz realmente pode buscar elementos técnicos, mas o CPC não detalha a convocação de uma "audiência pública" com o rito específico como o fazem as normas regimentais de tribunais superiores.
(D) Incorreta: O escopo principal das audiências públicas é a coleta de informações e subsídios para a decisão judicial, e não primariamente a conciliação entre as partes litigantes. A conciliação é um objetivo importante, mas não o principal escopo da audiência pública em si.
(E) Incorreta: A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) não prevê ou detalha a convocação de audiências públicas. Embora o magistrado tenha discricionariedade para buscar esclarecimentos, a LACP não é o fundamento legal para a convocação e o rito de uma audiência pública.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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