Questão nº 61
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-GO 2021 (nº 61)
A convocação de audiências públicas no âmbito do processo judicial
- Adeve ser feita segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, por meio de edital publicado em Diário Oficial respectivo, com antecedência mínima de 30 dias e aberta a todos os interessados, sem prejuízo do chamamento de convidados especialistas.
- Bé tratada no âmbito regimental do Supremo Tribunal Federal com previsão de que, havendo defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, será garantida a participação das diversas correntes de opinião. (alternativa correta)
- Cpode ser feita pelo magistrado, segundo prevê o Código de Processo Civil, no curso de processo judicial coletivo, em qualquer grau de jurisdição, sempre que entender necessária a colheita de elementos técnicos para embasar sua decisão.
- Dtem como escopo principal, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, contrapor as partes litigantes em busca de soluções conciliatórias nas ações multitudinárias complexas.
- Eserá feita a critério do magistrado, segundo a Lei da Ação Civil Pública, sempre que julgar necessário o esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou verificar a notória insuficiência das informações existentes nos autos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Audiências públicas no processo judicial são mecanismos para o juiz obter informações adicionais, técnicas ou sociais, de especialistas e da sociedade, antes de decidir casos complexos, especialmente aqueles que afetam muitos interesses (direitos difusos e coletivos).
(A) Incorreta: Embora o CNJ tenha regulamentações sobre audiências públicas em alguns contextos, esta alternativa descreve uma regra geral que não se aplica universalmente a todas as audiências públicas no âmbito judicial, e os prazos e formas de publicação podem variar.
(B) Correta: O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), notadamente o Art. 177-A e a Resolução STF nº 392/2009, trata da convocação de audiências públicas, garantindo a participação de diversas correntes de opinião para subsidiar a decisão em matérias de grande relevância.
(C) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) confere ao magistrado o poder de determinar as provas necessárias (Art. 370) e de buscar a autocomposição (Art. 139, VI), o que pode incluir a realização de audiências para coleta de informações. No entanto, o CPC não regula a convocação de audiências públicas como um procedimento formal detalhado para esse fim, da forma como a alternativa sugere, especialmente em comparação com a regulamentação específica do STF. A armadilha aqui é que o juiz realmente pode buscar elementos técnicos, mas o CPC não detalha a convocação de uma "audiência pública" com o rito específico como o fazem as normas regimentais de tribunais superiores.
(D) Incorreta: O escopo principal das audiências públicas é a coleta de informações e subsídios para a decisão judicial, e não primariamente a conciliação entre as partes litigantes. A conciliação é um objetivo importante, mas não o principal escopo da audiência pública em si.
(E) Incorreta: A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) não prevê ou detalha a convocação de audiências públicas. Embora o magistrado tenha discricionariedade para buscar esclarecimentos, a LACP não é o fundamento legal para a convocação e o rito de uma audiência pública.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.