Questão nº 60
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-GO 2021 (nº 60)
Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito
- Ainter partes, alcançando todos os consorciados, atuais e futuros em caso de procedência, desde que comprovada a hipossuficiência.
- Bintra partes, em caso de procedência ou de improcedência, aberta a habilitação de interessados na fase de cumprimento de sentença.
- Csecundum eventum litis, contra todos, ainda que o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas.
- Derga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todos os consorciados e seus sucessores.
- Eultra partes, mas restrita ao grupo de consorciados, salvo improcedência por insuficiência de provas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A coisa julgada coletiva é o efeito de uma decisão judicial em ações que defendem direitos de grupos, e não apenas de indivíduos, definindo o alcance dessa decisão para todos os envolvidos.
- (A) Incorreta: O efeito não é inter partes (apenas entre as partes do processo) em ações coletivas que defendem direitos de um grupo, e a hipossuficiência não é condição para o alcance da coisa julgada.
- (B) Incorreta: O efeito não é intra partes (apenas entre as partes do processo) em ações coletivas. A habilitação na fase de cumprimento é uma característica, mas não define o alcance da coisa julgada como intra partes.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve o oposto do princípio secundum eventum probationis (ou secundum eventum litis em sentido estrito para improcedência por falta de provas). Se o pedido é julgado improcedente por insuficiência de provas, a coisa julgada não atinge o grupo, permitindo ações individuais. Essa é a armadilha da banca, pois inverte o sentido da regra.
- (D) Incorreta: Embora a procedência geralmente tenha efeito amplo, para direitos individuais homogêneos (como os dos consorciados), o efeito é ultra partes (atinge o grupo), não erga omnes (contra todos, indistintamente), que é mais comum para direitos difusos.
- (E) Correta: O efeito é ultra partes, ou seja, vai além das partes formais do processo, atingindo todo o grupo de consorciados. A ressalva "salvo improcedência por insuficiência de provas" é fundamental e está prevista no Art. 103, III, e §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite que os indivíduos busquem seus direitos individualmente caso a ação coletiva seja julgada improcedente por falta de provas.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.