Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 56)
Paulo e Cláudia são casados em regime de comunhão parcial de bens. Paulo tem um filho de relacionamento anterior e estava em dívida com a sua obrigação alimentar há anos, situação desconhecida por Cláudia. O casal possui um único bem de família, adquirido na constância da união. Em cumprimento de sentença, foi penhorado o imóvel pertencente ao casal, intimando-se também Cláudia, por se tratar de coproprietária do bem. Diante da situação concreta,
- Atratando-se de bem indivisível, a única opção possível é a realização de leilão judicial, não podendo o exequente optar pela alienação particular do bem.
- Buma vez levado à hasta pública, a meeira terá direito à metade do produto da venda do bem, desde que não seja vendido por preço vil.
- Ccaso expropriado o imóvel, Cláudia terá direito a receber o valor correspondente à metade da avaliação do bem. (alternativa correta)
- Dnão há previsão legal de direito à preferência do cônjuge na arrematação do bem, ainda que em igualdade de condições com os demais interessados.
- Ea fim de não prejudicar direito de terceiro alheio à execução, deve-se realizar a venda somente da cota-parte do devedor, formando-se, futuramente, um condomínio entre o arrematante e Cláudia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um bem que pertence a um casal é penhorado para pagar a dívida de apenas um dos cônjuges, e esse bem não pode ser dividido fisicamente (é indivisível), a lei garante que a parte do cônjuge que não é devedor (a "meação") seja protegida, mesmo que o bem todo precise ser vendido.
(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 879, II e 880) permite que o exequente opte pela alienação particular do bem, além do leilão judicial, não sendo este último a única opção.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a meeira receba metade do produto da venda, a questão pergunta sobre o seu "direito a receber". O direito da meeira é à metade do valor do bem, que é estabelecido pela avaliação. O "preço vil" é uma condição para a validade da venda em si, não para a existência do direito à meação. A meeira tem direito à sua parte, e a avaliação é o parâmetro para determinar o valor dessa parte.
(C) Correta: O direito da meeira é à sua metade do valor do bem, sendo a avaliação o parâmetro para determinar esse valor. O Código de Processo Civil (Art. 843) protege a quota-parte do cônjuge alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação. Embora ela receba metade do produto da venda, o seu direito é à metade do valor avaliado do bem, que é o que a lei busca proteger.
(D) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 843, § 1º) expressamente concede ao cônjuge alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições com os demais interessados.
(E) Incorreta: Por se tratar de bem indivisível, a lei busca evitar a formação de um condomínio forçado entre o arrematante e o cônjuge meeiro. A solução legal é a venda integral do bem, com a proteção da meação do cônjuge alheio à execução sobre o produto da venda.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.