Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 56)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Paulo e Cláudia são casados em regime de comunhão parcial de bens. Paulo tem um filho de relacionamento anterior e estava em dívida com a sua obrigação alimentar há anos, situação desconhecida por Cláudia. O casal possui um único bem de família, adquirido na constância da união. Em cumprimento de sentença, foi penhorado o imóvel pertencente ao casal, intimando-se também Cláudia, por se tratar de coproprietária do bem. Diante da situação concreta,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um bem que pertence a um casal é penhorado para pagar a dívida de apenas um dos cônjuges, e esse bem não pode ser dividido fisicamente (é indivisível), a lei garante que a parte do cônjuge que não é devedor (a "meação") seja protegida, mesmo que o bem todo precise ser vendido.

(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 879, II e 880) permite que o exequente opte pela alienação particular do bem, além do leilão judicial, não sendo este último a única opção.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a meeira receba metade do produto da venda, a questão pergunta sobre o seu "direito a receber". O direito da meeira é à metade do valor do bem, que é estabelecido pela avaliação. O "preço vil" é uma condição para a validade da venda em si, não para a existência do direito à meação. A meeira tem direito à sua parte, e a avaliação é o parâmetro para determinar o valor dessa parte.
(C) Correta: O direito da meeira é à sua metade do valor do bem, sendo a avaliação o parâmetro para determinar esse valor. O Código de Processo Civil (Art. 843) protege a quota-parte do cônjuge alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação. Embora ela receba metade do produto da venda, o seu direito é à metade do valor avaliado do bem, que é o que a lei busca proteger.
(D) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 843, § 1º) expressamente concede ao cônjuge alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições com os demais interessados.
(E) Incorreta: Por se tratar de bem indivisível, a lei busca evitar a formação de um condomínio forçado entre o arrematante e o cônjuge meeiro. A solução legal é a venda integral do bem, com a proteção da meação do cônjuge alheio à execução sobre o produto da venda.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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