Questão nº 54

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 54)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
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Em relação ao pedido,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A cumulação de pedidos é quando o autor, na mesma ação judicial, faz mais de uma solicitação ao juiz contra o mesmo réu. Para que isso seja possível, existem algumas regras que garantem a organização e a correta tramitação do processo.

  • (A) Correta: são cumuláveis os pedidos de procedimentos processuais diversos, desde que adotado o procedimento comum, sem prejuízo do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais que não forem incompatíveis com o procedimento comum. Esta alternativa está em plena conformidade com o Art. 327, § 2º do Código de Processo Civil (CPC). Ela permite a flexibilidade de cumular pedidos que, isoladamente, seguiriam ritos diferentes, desde que se adote o procedimento comum como base, e ainda se aproveitem as particularidades dos ritos especiais que não o contradigam.
  • (B) Incorreta: o pedido subsidiário é aquele em que é facultado ao juiz que acolha qualquer um dos pedidos formulados sem ordem de preferência. O pedido subsidiário (ou sucessivo) tem uma ordem de preferência: o juiz só analisa o segundo pedido se o primeiro for negado. A descrição dada na alternativa se refere ao pedido alternativo, onde não há hierarquia e o juiz (ou o devedor) pode escolher qual cumprir.
  • (C) Incorreta: é possível a alteração do pedido até o saneamento do processo, sem o consentimento do réu, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo de 15 dias e produção de prova suplementar. Conforme o Art. 329, II do CPC, a alteração do pedido após a citação e até o saneamento do processo exige o consentimento do réu. Sem o consentimento, a alteração só é possível antes da citação (Art. 329, I do CPC).
  • (D) Incorreta: são cumuláveis os pedidos de procedimentos processuais diversos, desde que adotado o procedimento comum e que o autor abra mão do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais. Esta é a armadilha da banca. Ela acerta ao dizer que se adota o procedimento comum, mas erra ao afirmar que o autor deve "abrir mão" das técnicas especiais. Na verdade, como visto na alternativa correta (A) e no Art. 327, § 2º do CPC, é possível manter o emprego dessas técnicas, desde que não sejam incompatíveis com o procedimento comum.
  • (E) Incorreta: são cumuláveis os pedidos ainda que o juízo não seja competente para um dos pedidos, observando-se o princípio da efetividade. Um dos requisitos essenciais para a cumulação de pedidos é que o mesmo juízo seja competente para todos eles (Art. 327, § 1º, II do CPC). A competência é uma regra fundamental e não pode ser ignorada em nome do princípio da efetividade, que, embora importante, não se sobrepõe a requisitos processuais básicos.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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