Questão nº 52

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 52)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma empresa privada organiza um banco de dados, fornecendo a instituições financeiras avaliação de score de crédito. Luciano teve negado um pedido de empréstimo, com fundamento na análise de crédito realizada por tal empresa, mas não tem acesso a quais dados foram levados em consideração para a análise do seu perfil, porém desconfia que pode conter alguma informação incorreta ou que tenham levado em consideração a existência de uma dívida que contesta judicialmente. Luciano deseja então ter acesso aos dados e, eventualmente, pedir a retificação ou a inserção de observação quanto à contestação judicial do débito. Diante dessa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Habeas Data é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa acessar informações pessoais sobre ela em bancos de dados governamentais ou de caráter público, bem como pedir a correção desses dados ou a inclusão de uma explicação.

  • (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que o ordenamento jurídico não contempla a inserção de justificativa sobre dado verdadeiro. A Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/97, art. 7º, III) prevê expressamente a possibilidade de "anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".
  • (B) Incorreta: A afirmação de que os dados não são de caráter pessoal do impetrante está incorreta. O score de crédito e as informações que o compõem são, por excelência, dados pessoais que afetam diretamente a vida de Luciano, sendo o objeto principal do Habeas Data.
  • (C) Correta: Esta alternativa está integralmente correta. O Habeas Data é cabível para acesso à informação, retificação e inserção de explicação sobre dado verdadeiro, como a contestação judicial de uma dívida. O prévio requerimento administrativo é uma condição de procedibilidade, conforme a Súmula 2 do STJ e a Lei nº 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I. A situação de Luciano se enquadra perfeitamente nas três finalidades do Habeas Data (acesso, retificação e anotação/explicação), conforme a Lei nº 9.507/97, art. 7º, incisos I, II e III.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o Habeas Data se aplique a entidades governamentais, a Lei nº 9.507/97, art. 1º, parágrafo único, estende sua aplicação a arquivos ou registros de entidades "de caráter público". Empresas privadas que organizam bancos de dados de crédito e os fornecem a instituições financeiras são consideradas de caráter público para os fins do Habeas Data, dada a relevância social e o impacto que suas informações têm na vida dos cidadãos.
  • (E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que o Habeas Data é cabível independentemente da realização de requerimento prévio. O prévio requerimento administrativo, com a recusa ou omissão em fornecer ou retificar as informações, é uma condição essencial para a impetração do Habeas Data, conforme a Súmula 2 do STJ.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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