Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 52)
Uma empresa privada organiza um banco de dados, fornecendo a instituições financeiras avaliação de score de crédito. Luciano teve negado um pedido de empréstimo, com fundamento na análise de crédito realizada por tal empresa, mas não tem acesso a quais dados foram levados em consideração para a análise do seu perfil, porém desconfia que pode conter alguma informação incorreta ou que tenham levado em consideração a existência de uma dívida que contesta judicialmente. Luciano deseja então ter acesso aos dados e, eventualmente, pedir a retificação ou a inserção de observação quanto à contestação judicial do débito. Diante dessa situação,
- Aé cabível a impetração de habeas data para obter o acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como para a retificação de algum dado incorreto, mas o ordenamento jurídico não contempla expressamente o uso do habeas data com a finalidade de inserir justificativa a respeito de dado verdadeiro.
- Bnão é cabível a impetração de habeas data por Luciano, uma vez que os dados que se almeja obter não são informações de caráter pessoal do impetrante, razão pela qual foge ao objeto deste remédio constitucional.
- Cé cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento, bem como é cabível oportunamente a impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro. (alternativa correta)
- Dnão se mostra cabível a impetração de habeas data, uma vez que não se trata de um banco de dados organizado por entidade governamental.
- Eé cabível a impetração de habeas data para qualquer uma das três hipóteses (postular o acesso às informações, a retificação de dado incorreto ou a inserção de observação quanto à contestação), independentemente da realização de requerimento prévio, uma vez que se trata de uma garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e à informação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Habeas Data é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa acessar informações pessoais sobre ela em bancos de dados governamentais ou de caráter público, bem como pedir a correção desses dados ou a inclusão de uma explicação.
- (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que o ordenamento jurídico não contempla a inserção de justificativa sobre dado verdadeiro. A Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/97, art. 7º, III) prevê expressamente a possibilidade de "anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".
- (B) Incorreta: A afirmação de que os dados não são de caráter pessoal do impetrante está incorreta. O score de crédito e as informações que o compõem são, por excelência, dados pessoais que afetam diretamente a vida de Luciano, sendo o objeto principal do Habeas Data.
- (C) Correta: Esta alternativa está integralmente correta. O Habeas Data é cabível para acesso à informação, retificação e inserção de explicação sobre dado verdadeiro, como a contestação judicial de uma dívida. O prévio requerimento administrativo é uma condição de procedibilidade, conforme a Súmula 2 do STJ e a Lei nº 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I. A situação de Luciano se enquadra perfeitamente nas três finalidades do Habeas Data (acesso, retificação e anotação/explicação), conforme a Lei nº 9.507/97, art. 7º, incisos I, II e III.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o Habeas Data se aplique a entidades governamentais, a Lei nº 9.507/97, art. 1º, parágrafo único, estende sua aplicação a arquivos ou registros de entidades "de caráter público". Empresas privadas que organizam bancos de dados de crédito e os fornecem a instituições financeiras são consideradas de caráter público para os fins do Habeas Data, dada a relevância social e o impacto que suas informações têm na vida dos cidadãos.
- (E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que o Habeas Data é cabível independentemente da realização de requerimento prévio. O prévio requerimento administrativo, com a recusa ou omissão em fornecer ou retificar as informações, é uma condição essencial para a impetração do Habeas Data, conforme a Súmula 2 do STJ.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.