Questão nº 48
Questão de Direito Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 48)
Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residência do casal até que João veio a falecer. Após a morte de João, Maria foi surpreendida com a notícia de que João tinha um filho, Marcos, de 9 anos, com o qual não mantinha contato. João não tinha nenhum outro filho e nenhum outro bem. Considerando as regras de direito das sucessões e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, Maria terá direito
- Aa metade do bem, na condição de herdeira necessária, e Marcos terá direito a herdar a outra metade do bem.
- Bà totalidade do bem, pois não se trata de bem passível de sucessão, já que não se tratava de bem particular de João.
- Cà meação do bem e ao direito real de habitação, e Marcos herdará metade do bem. (alternativa correta)
- Da 75% do bem, em razão da meação e da herança, além do direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
- Ea 75% do bem, em razão da meação e da herança, sem direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando alguém falece, seus bens são divididos em duas partes: a meação (a parte que já pertencia ao cônjuge sobrevivente, se casados em regime de bens que gere patrimônio comum) e a herança (a parte que pertencia ao falecido e será transmitida aos herdeiros). O direito real de habitação é um direito separado que permite ao cônjuge sobrevivente continuar morando no imóvel que era a residência da família, independentemente de quem o herde.
(A) Incorreta: Maria tem direito à metade do bem (50%) por meação, que é a parte dela como proprietária, não como herdeira, já que o bem foi adquirido onerosamente na constância do casamento em regime de comunhão parcial. Marcos herdará a outra metade (50%). A alternativa erra ao qualificar Maria como herdeira necessária para essa metade do bem comum.
(B) Incorreta: A totalidade do bem não pertence a Maria. A metade de João (50%) é sim um bem passível de sucessão, pois integrava o patrimônio dele e será transmitida aos seus herdeiros.
(C) Correta: Maria tem direito à meação (50% do imóvel) porque foi adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens. Ela também tem o direito real de habitação sobre o imóvel, que garante que ela possa continuar morando nele, independentemente de quem seja o proprietário. Marcos, como único filho de João, herdará a outra metade do bem (50%) que pertencia a João, pois, no regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente (Maria) não concorre na herança de bens comuns com os descendentes.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente (Maria) NÃO concorre na herança de bens comuns (como este imóvel, adquirido onerosamente na constância do casamento) com os descendentes (Marcos). A concorrência do cônjuge com os descendentes ocorre apenas sobre os bens particulares do falecido, o que não é o caso aqui, já que João não tinha outros bens. Portanto, Maria não herda 25% adicionais; sua parte é a meação (50%).
(E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa (D), Maria não herda 25% adicionais. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que ela não teria direito real de habitação, sendo que o imóvel era a residência do casal e não há impedimentos para este direito.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.