Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 47)
FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a alienação fiduciária em garantia de bens móveis,
- Ao devedor detém a propriedade resolúvel do bem, permanecendo o credor apenas com a posse indireta do bem.
- Bnão é obrigatório o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no cartório de registro de títulos e documentos. (alternativa correta)
- Co credor fiduciário responde pelos tributos e demais encargos sobre o bem até a quitação da dívida pelo devedor.
- Dno caso de inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor não poderá vender extrajudicialmente o bem a terceiros.
- Edurante a vigência do contrato, o devedor permanecerá na posse direta do bem, contudo, atualmente, não constitui depositário fiel deste.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A alienação fiduciária em garantia é um contrato onde o devedor transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para o credor como garantia de uma dívida, mas continua usando o bem. A propriedade retorna ao devedor assim que a dívida é quitada.
- (A) Incorreta: Na alienação fiduciária, o credor (fiduciário) é quem detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem. O devedor (fiduciante) detém apenas a posse direta.
- (B) Correta: O registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos é essencial para que a alienação fiduciária tenha validade e eficácia contra terceiros, constituindo a garantia real. No entanto, o contrato em si, celebrado entre as partes, existe e é válido inter partes mesmo sem o registro, embora sem os efeitos de garantia real perante terceiros. Portanto, não é "obrigatório" para a mera existência do contrato, mas sim para a plena constituição da garantia real e sua publicidade.
- (C) Incorreta: É o devedor fiduciante quem permanece na posse direta do bem e, por isso, responde pelos tributos e demais encargos sobre ele, conforme o Decreto-Lei 911/69.
- (D) Incorreta: Em caso de inadimplemento, o credor fiduciário pode, sim, vender extrajudicialmente o bem a terceiros para satisfazer seu crédito, conforme previsto no Decreto-Lei 911/69.
- (E) Incorreta: O devedor permanece na posse direta do bem e continua a ser considerado depositário fiel (Decreto-Lei 911/69, Art. 1º, § 1º). A Súmula 478 do STJ apenas afastou a possibilidade de prisão civil do depositário infiel em casos de alienação fiduciária, mas não descaracterizou sua condição de depositário. Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Muitos alunos confundem a impossibilidade de prisão civil com a descaracterização da condição de depositário fiel. O devedor é depositário fiel, mas não pode ser preso por isso.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.