Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 46)
Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando 30 passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil da empresa transportadora em relação aos passageiros é
- Asubjetiva, pois depende de comprovação de dolo ou culpa da transportadora.
- Bsubjetiva, podendo ser excluída a responsabilidade civil apenas em caso de força maior.
- Cobjetiva, podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro.
- Dobjetiva, não podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro, cabendo à transportadora apenas pedido de regresso. (alternativa correta)
- Eobjetiva, pois decorre exclusivamente de relação de consumo, podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No contrato de transporte de pessoas, a empresa transportadora tem uma responsabilidade objetiva, o que significa que ela é responsável pelos danos causados aos passageiros independentemente de ter agido com dolo ou culpa. A transportadora assume o dever de levar o passageiro são e salvo ao seu destino (a chamada "cláusula de incolumidade").
- (A) Incorreta: A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, não dependendo de comprovação de dolo ou culpa, pois ele garante a incolumidade do passageiro.
- (B) Incorreta: Embora a força maior seja uma causa de exclusão da responsabilidade objetiva, a alternativa é incorreta por restringir demais as possibilidades e não abordar a questão da culpa de terceiro, que é o cerne do problema.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Muitos pensam que a culpa exclusiva de terceiro exclui a responsabilidade objetiva. No entanto, no contrato de transporte de pessoas, a responsabilidade do transportador não é afastada pela culpa exclusiva de terceiro, pois ele assume o risco da viagem e o dever de incolumidade do passageiro.
- (D) Correta: A responsabilidade do transportador é objetiva, ou seja, independe de culpa. Conforme o Código Civil (Art. 735) e a Súmula 187 do STF, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é afastada pela culpa de terceiro. A transportadora deve indenizar o passageiro e, depois, pode buscar o ressarcimento do valor pago junto ao terceiro culpado (ação de regresso).
- (E) Incorreta: Embora a relação seja de consumo e a responsabilidade objetiva, a afirmação de que "podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro" está errada, pelos mesmos motivos expostos na alternativa D.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.