Questão nº 43

Questão de Direito Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 43)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Civil
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Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a maternidade socioafetiva, que reconhece o vínculo de afeto e o projeto parental como fundamentos da filiação, independentemente da biologia ou de procedimentos formais de reprodução assistida, especialmente para famílias homoafetivas.

(A) Correta: Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.
(B) Incorreta: O reconhecimento da maternidade socioafetiva não depende de um contrato formal de doação de material genético, pois o foco é o vínculo de afeto e o projeto parental.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a adoção seja uma via para casais homoafetivos, a situação de Flávia se enquadra na maternidade socioafetiva, que é um reconhecimento direto do vínculo parental existente desde o projeto de ter o filho, sendo uma via diferente e mais adequada que a adoção neste caso.
(D) Incorreta: O registro direto em cartório não é possível após a declaração de nascido vivo com apenas um nome, e o doador do material genético não precisa ser registrado como pai, pois o foco é o projeto parental das mães.
(E) Incorreta: A inseminação caseira, embora não regulamentada, não impede o reconhecimento da filiação com base na socioafetividade, e a maternidade agiu administrativamente, mas isso não define a realidade jurídica da família.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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