Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 42)
Mayra adquiriu um pequeno apartamento na cidade de Valparaíso de Goiás-GO, que alugou para terceiro. Ela utiliza a renda do aluguel para pagar por sua moradia e subsistência na cidade de Anápolis-GO, onde reside sozinha. Ela busca orientação junto à Defensoria do Estado de Goiás, com a finalidade de saber se seu imóvel poderia ser penhorado em razão de dívidas. Nessas circunstâncias, deve-se salientar que a proteção ao bem de família
- Ase aplica à hipótese, mas a impenhorabilidade não se estende para as benfeitorias de natureza voluptuária e equipamentos de uso profissional.
- Bse aplica e impede que o imóvel seja penhorado, embora a lei admita algumas exceções, tal como em razão de cobrança de contrato de financiamento estudantil.
- Cse aplica ao caso, mas a lei comporta inúmeras exceções que autorizam a penhora desse imóvel, inclusive em razão de dívidas trabalhistas ou de débitos tributários do próprio imóvel. (alternativa correta)
- Dnão impede a penhora do imóvel caso as dívidas de Mayra sejam de natureza fiscal, dado o superior interesse público e os privilégios creditórios das cobranças de tal natureza.
- Enão se aplicaria ao imóvel nessa hipótese, uma vez que não tem finalidade de moradia de entidade familiar, afastando-se do escopo da norma protetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Bem de Família é uma proteção legal que impede que o imóvel usado como moradia principal de uma pessoa ou família seja tomado para pagar dívidas, garantindo um teto para o devedor.
- (A) Incorreta: Embora a primeira parte ("se aplica à hipótese") esteja correta pela jurisprudência, a segunda parte trata de limites da impenhorabilidade para benfeitorias e equipamentos, que não é o foco principal da questão sobre a penhora do imóvel em si ou suas exceções.
- (B) Incorreta: A impenhorabilidade se aplica, e a lei admite exceções, mas a alternativa não é tão completa quanto a correta. A exceção de financiamento estudantil (Art. 3º, VII, da Lei 8.009/90) é real, mas não é a única, e a alternativa não aborda a amplitude das exceções como a correta.
- (C) Correta: A proteção do bem de família se aplica ao caso de Mayra, pois a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o imóvel alugado, cuja renda é revertida para a moradia e subsistência do proprietário (mesmo que solteiro, conforme Súmula 364 do STJ), é impenhorável. Contudo, a Lei nº 8.009/1990 prevê diversas exceções à impenhorabilidade (Art. 3º), como as dívidas trabalhistas (Art. 3º, I, para créditos de trabalhadores da própria residência) e, de forma inequívoca, os débitos tributários do próprio imóvel (Art. 3º, IV, como IPTU, taxas e contribuições).
- (D) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família não cede para qualquer dívida fiscal. A exceção legal (Art. 3º, IV) é específica para impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel (como IPTU). Dívidas fiscais de outra natureza (ex: Imposto de Renda) não autorizam a penhora do bem de família.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela está incorreta porque, embora a Lei nº 8.009/1990 (Art. 5º) mencione "moradia permanente" e "entidade familiar", a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o entendimento de que a proteção se estende ao imóvel alugado, desde que a renda seja utilizada para a moradia e subsistência do proprietário em outro local. Mayra, mesmo residindo sozinha, é considerada "entidade familiar" para fins de bem de família (Súmula 364 do STJ). Portanto, a finalidade de moradia é atendida indiretamente pela renda.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.