Questão nº 41
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-GO 2021 (nº 41)
Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
- Anão é passível de pedido de indenização por danos morais, apesar de a cobrança de juros abusivos pela instituição financeira configurar prática abusiva.
- Ba idosa, ao assinar o contrato de mútuo, anuiu com os juros praticados pela instituição financeira, de modo que não há medida judicial a ser adotada no caso, sobretudo em razão da quitação do valor.
- Ca estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica a abusividade de sua cobrança.
- Da idosa terá direito ao reembolso do que pagou a maior, porém não é cabível o pedido da devolução em dobro, caso constatada a cobrança de juros abusivos por parte da instituição financeira.
- Ena ausência de pactuação de juros, aplica-se a média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa praticada for mais vantajosa ao consumidor. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a revisão de contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor, especialmente quando há juros abusivos. Mesmo após a quitação, o consumidor pode questionar cláusulas que geraram um pagamento indevido, buscando a restituição.
- (A) Incorreta: A cobrança de juros abusivos, que gera um desequilíbrio contratual e prejuízo ao consumidor, pode sim ensejar pedido de indenização por danos morais, dependendo da gravidade e das consequências para a vítima.
- (B) Incorreta: A mera assinatura do contrato não valida cláusulas abusivas, especialmente sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor de termos desvantajosos. A quitação do valor também não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas e a restituição do que foi pago a maior. Armadilha da banca: Esta alternativa explora a crença comum de que "o que foi assinado está assinado" e "dívida paga não se discute mais", ignorando a proteção do CDC que permite a revisão de cláusulas abusivas a qualquer tempo.
- (C) Incorreta: A jurisprudência consolidada do STJ e STF entende que as instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura. A abusividade dos juros remuneratórios é aferida pela comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie.
- (D) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 42, Parágrafo Único) prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável do fornecedor. Se comprovada a cobrança de juros abusivos sem engano justificável, a devolução em dobro é cabível.
- (E) Correta: Quando não há pactuação expressa dos juros ou quando a taxa pactuada é considerada abusiva, a jurisprudência pacífica do STJ determina a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente praticada pela instituição financeira for mais vantajosa ao consumidor, em respeito ao princípio da proteção do consumidor.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.