Questão nº 41

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-GO 2021 (nº 41)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓

Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a revisão de contratos bancários sob a ótica do Direito do Consumidor, especialmente quando há juros abusivos. Mesmo após a quitação, o consumidor pode questionar cláusulas que geraram um pagamento indevido, buscando a restituição.

  • (A) Incorreta: A cobrança de juros abusivos, que gera um desequilíbrio contratual e prejuízo ao consumidor, pode sim ensejar pedido de indenização por danos morais, dependendo da gravidade e das consequências para a vítima.
  • (B) Incorreta: A mera assinatura do contrato não valida cláusulas abusivas, especialmente sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor de termos desvantajosos. A quitação do valor também não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas e a restituição do que foi pago a maior. Armadilha da banca: Esta alternativa explora a crença comum de que "o que foi assinado está assinado" e "dívida paga não se discute mais", ignorando a proteção do CDC que permite a revisão de cláusulas abusivas a qualquer tempo.
  • (C) Incorreta: A jurisprudência consolidada do STJ e STF entende que as instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura. A abusividade dos juros remuneratórios é aferida pela comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie.
  • (D) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 42, Parágrafo Único) prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável do fornecedor. Se comprovada a cobrança de juros abusivos sem engano justificável, a devolução em dobro é cabível.
  • (E) Correta: Quando não há pactuação expressa dos juros ou quando a taxa pactuada é considerada abusiva, a jurisprudência pacífica do STJ determina a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente praticada pela instituição financeira for mais vantajosa ao consumidor, em respeito ao princípio da proteção do consumidor.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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