Questão nº 40

Questão de Direito Empresarial · FCC DPE-GO 2021 (nº 40)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Duplicata Mercantil é um documento que prova uma dívida de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços. Para ser cobrada judicialmente (executada), ela geralmente precisa do aceite (a assinatura do comprador concordando com a dívida). No entanto, a lei permite a cobrança mesmo sem esse aceite expresso, desde que haja prova da entrega da mercadoria e o título seja protestado (um registro em cartório da falta de pagamento ou aceite).

  • (A) Incorreta: O princípio da cartularidade exige que o direito esteja incorporado no título para seu exercício. No entanto, a assinatura de recebimento da mercadoria (o canhoto) não é o aceite e não precisa estar no próprio título da duplicata. Ela é um documento separado que serve como prova da entrega, fundamental para a execução da duplicata sem aceite.
  • (B) Incorreta: Embora o aceite seja dado pelo sacado (comprador), a recepção da mercadoria pode ser feita por um preposto (representante autorizado), o que é uma prática comercial comum e aceita pela lei para fins de comprovação da entrega.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais tentadora. É verdade que não há aceite expresso no título. Contudo, a Lei das Duplicatas (Lei 5.474/68, Art. 15, II) prevê que a duplicata sem aceite pode ser executada se houver prova da entrega e recebimento da mercadoria e se o título for protestado. Portanto, a falta de aceite expresso não impede automaticamente a execução, pois há um mecanismo legal para contornar essa ausência.
  • (D) Correta: A execução da duplicata sem aceite é possível, conforme a Lei 5.474/68, Art. 15, II, desde que o título seja protestado e acompanhado do comprovante de entrega e recebimento das mercadorias (que no caso foi feito por preposto e consta em documento apartado). O protesto é o ato formal que constitui a mora do devedor e, junto com a prova de entrega, torna o título exequível mesmo sem o aceite expresso.
  • (E) Incorreta: O comprovante de recebimento da mercadoria por preposto é, de fato, uma condição necessária para a execução da duplicata sem aceite. No entanto, não é a única condição. Para que o título se torne exequível nessa situação, é indispensável também o protesto da duplicata, conforme a lei.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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