Questão nº 39
Questão de Direito Empresarial · FCC DPE-GO 2021 (nº 39)
Fernando é empresário com pessoa jurídica regularmente constituída como “Fernando Comércio EIRELI”. Todavia, em sua atividade como pessoa física, acabou por contrair inúmeras dívidas com diversos credores. Ciente de que seu patrimônio estava em risco, transferiu diversos bens de seu patrimônio particular para sua empresa, o que viria a inviabilizar eventual execução das dívidas. Aos credores, nessas circunstâncias,
- Anão assiste o direito de alcançar os bens da empresa, em razão do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação à pessoa do sócio.
- Bé possível executar indistintamente o patrimônio da empresa ou do empresário, uma vez que se trata de Empresa Individual, em que não há autonomia entre o patrimônio da empresa e do empresário individual.
- Csomente poderão alcançar os bens da empresa caso demonstrem que a transferência dos bens se deu mediante fraude contra credores.
- Dcaberá pedir a desconsideração da personalidade jurídica.
- Ecaberá pedir a desconsideração inversa da personalidade jurídica. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A personalidade jurídica é a capacidade da empresa de ser uma "pessoa" separada de seus donos, com seu próprio patrimônio (bens e dívidas). A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar essa separação para alcançar os bens dos sócios (ou da empresa, na modalidade inversa) quando há abuso ou fraude.
- (A) Incorreta: O princípio da autonomia patrimonial é a regra geral, mas não é absoluto. Em casos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, a lei permite que essa autonomia seja afastada para proteger terceiros.
- (B) Incorreta: A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) possui autonomia patrimonial, ou seja, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio do seu titular. A confusão patrimonial entre empresário e empresa ocorre no caso do "empresário individual" (antiga firma individual) sem ser EIRELI, o que não é o caso aqui. Armadilha da banca: A menção a "Empresa Individual" pode levar o aluno a pensar no empresário individual sem responsabilidade limitada, onde de fato não há separação. No entanto, o enunciado especifica "Fernando Comércio EIRELI", que tem personalidade jurídica e autonomia patrimonial.
- (C) Incorreta: Embora a transferência dos bens configure fraude contra credores, que é um vício social do ato jurídico, o instrumento processual específico para atingir os bens da empresa (ignorando sua personalidade jurídica) em razão dessa fraude, neste cenário, é a desconsideração inversa. A fraude contra credores pode levar à anulação do ato de transferência, mas a desconsideração inversa é o caminho para responsabilizar a pessoa jurídica pelo ato do sócio.
- (D) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica (em sua forma "direta" ou tradicional) ocorre quando a empresa é usada para fraudar credores da própria empresa, e se busca atingir os bens dos sócios. No caso, Fernando (pessoa física) está usando a empresa para fraudar seus próprios credores (da pessoa física), o que configura o cenário da desconsideração inversa.
- (E) Correta: A desconsideração inversa da personalidade jurídica é o mecanismo legal aplicável. Ela é utilizada quando o sócio (Fernando, pessoa física) utiliza a pessoa jurídica (Fernando Comércio EIRELI) para ocultar ou desviar bens de seu patrimônio pessoal, com o objetivo de frustrar a execução de suas dívidas particulares. Assim, a personalidade jurídica da empresa é "ignorada" para que os bens que foram transferidos para ela possam ser alcançados pelos credores do sócio.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.