Questão nº 38
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-GO 2021 (nº 38)
Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
- Ao pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez que a existência de prévia inscrição legítima afasta o direito à indenização por danos morais, mesmo que outra inscrição seja indevida, em consonância com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que se aplica inteiramente ao caso.
- Bembora o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça indique a inexistência de danos morais diante da inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, tal súmula é afastada de plano pela simples existência de alguma contestação judicial da dívida anterior.
- Cdeve ser aplicado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza expressamente a incidência dos danos morais diante de uma inscrição indevida, independentemente da existência de inscrição preexistente.
- Ddeve ser feito o distinguishing para que seja afastado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento de indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, em razão das peculiaridades do caso concreto. (alternativa correta)
- Eembora não haja entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da incidência dos danos morais em hipótese de inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, a condenação é a solução mais adequada diante dos princípios protetivos do consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula 385 do STJ estabelece que, se uma pessoa já tem o nome negativado por uma dívida verdadeira (legítima), ela não tem direito a indenização por danos morais caso seu nome seja negativado novamente por uma dívida que não deveria (indevida). A ideia é que o dano à honra e ao crédito já existia.
- A) Incorreta: Esta alternativa aplica a Súmula 385 de forma literal, sem considerar a particularidade de que Roberta questiona judicialmente todas as dívidas, inclusive as que poderiam ser consideradas preexistentes. A Súmula pressupõe uma inscrição legítima preexistente.
- B) Incorreta: A simples existência de contestação judicial não afasta a súmula "de plano". É preciso uma análise mais aprofundada para verificar se a contestação da dívida anterior realmente retira sua legitimidade para os fins da súmula.
- C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente o sentido da Súmula 385, que justamente afasta a indenização por dano moral quando há inscrição legítima preexistente.
- (D) Correta: O distinguishing (ou distinção) ocorre quando as particularidades do caso concreto impedem a aplicação de um precedente (como uma súmula). No caso de Roberta, o fato de ela questionar em juízo a legitimidade de todas as dívidas, inclusive as que seriam as "preexistentes", significa que a premissa da Súmula 385 (existência de uma inscrição legítima anterior) pode não se verificar. Se a legitimidade da inscrição anterior está sob disputa judicial, a súmula pode ser afastada para permitir a análise do dano moral.
- E) Incorreta: Há sim um entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, que é a Súmula 385-STJ, que trata exatamente da ausência de danos morais em caso de inscrição indevida se já houver inscrição legítima preexistente.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.