Questão nº 38

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-GO 2021 (nº 38)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Súmula 385 do STJ estabelece que, se uma pessoa já tem o nome negativado por uma dívida verdadeira (legítima), ela não tem direito a indenização por danos morais caso seu nome seja negativado novamente por uma dívida que não deveria (indevida). A ideia é que o dano à honra e ao crédito já existia.

  • A) Incorreta: Esta alternativa aplica a Súmula 385 de forma literal, sem considerar a particularidade de que Roberta questiona judicialmente todas as dívidas, inclusive as que poderiam ser consideradas preexistentes. A Súmula pressupõe uma inscrição legítima preexistente.
  • B) Incorreta: A simples existência de contestação judicial não afasta a súmula "de plano". É preciso uma análise mais aprofundada para verificar se a contestação da dívida anterior realmente retira sua legitimidade para os fins da súmula.
  • C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente o sentido da Súmula 385, que justamente afasta a indenização por dano moral quando há inscrição legítima preexistente.
  • (D) Correta: O distinguishing (ou distinção) ocorre quando as particularidades do caso concreto impedem a aplicação de um precedente (como uma súmula). No caso de Roberta, o fato de ela questionar em juízo a legitimidade de todas as dívidas, inclusive as que seriam as "preexistentes", significa que a premissa da Súmula 385 (existência de uma inscrição legítima anterior) pode não se verificar. Se a legitimidade da inscrição anterior está sob disputa judicial, a súmula pode ser afastada para permitir a análise do dano moral.
  • E) Incorreta: Há sim um entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, que é a Súmula 385-STJ, que trata exatamente da ausência de danos morais em caso de inscrição indevida se já houver inscrição legítima preexistente.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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