Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FCC DPE-GO 2021 (nº 36)
A respeito dos contratos, analise as proposições a seguir:
I. A exceptio non adimpleti contractus é aplicável somente aos contratos sinalagmáticos.
II. É abusiva a inserção de cláusula solve et repete em contratos de consumo.
III. A doação de ascendente para descendente é válida, ainda que realizada sem a anuência dos demais descendentes.
IV. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e IV, apenas.
- BI, II e III, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os contratos são acordos de vontades entre duas ou mais partes, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres. Eles são a base das relações jurídicas e econômicas, exigindo que as partes cumpram o que foi combinado, sempre com base na boa-fé.
(A) Incorreta: A alternativa afirma que apenas I, II e IV estão corretas. Como todas as proposições estão corretas, esta alternativa está incompleta.
(B) Incorreta: A alternativa afirma que apenas I, II e III estão corretas. Como todas as proposições estão corretas, esta alternativa está incompleta.
(C) Incorreta: A alternativa afirma que apenas I, III e IV estão corretas. Como todas as proposições estão corretas, esta alternativa está incompleta.
(D) Incorreta: A alternativa afirma que apenas II, III e IV estão corretas. Como todas as proposições estão corretas, esta alternativa está incompleta.
(E) Correta: Todas as proposições estão corretas.
- I. A exceptio non adimpleti contractus é aplicável somente aos contratos sinalagmáticos. Correto. A exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do Código Civil) permite que uma parte se recuse a cumprir sua obrigação se a outra não cumprir a dela. Isso só faz sentido em contratos sinalagmáticos (ou bilaterais), onde há obrigações recíprocas para ambas as partes. Em contratos unilaterais, onde apenas uma parte tem obrigação (ex: doação pura), não há contraprestação para invocar a exceção.
- II. É abusiva a inserção de cláusula solve et repete em contratos de consumo. Correto. A cláusula solve et repete ("pague e depois reclame") obriga o devedor a cumprir sua prestação mesmo sob contestação, para só depois discutir judicialmente. No contexto das relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo esta uma delas, pois dificulta o acesso à justiça e a defesa de seus direitos.
- III. A doação de ascendente para descendente é válida, ainda que realizada sem a anuência dos demais descendentes. Correto. A doação de ascendente para descendente é perfeitamente válida e é considerada um adiantamento da legítima (Art. 544 do Código Civil), ou seja, uma antecipação da herança que o descendente receberia. A armadilha aqui é confundir com a venda de ascendente para descendente (Art. 496 do Código Civil), que esta sim exige a anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante para ser válida, sob pena de anulabilidade. Para a doação, essa anuência não é necessária, desde que não ultrapasse a parte disponível do patrimônio do doador, caso contrário, seria uma doação inoficiosa (Art. 549 do Código Civil), passível de redução, mas não de nulidade por falta de anuência.
- IV. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública. Correto. A evicção é a perda da coisa adquirida em razão de uma decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro sobre ela. O Código Civil, em seu Art. 447, estabelece a responsabilidade do alienante (quem vendeu ou transferiu) pela evicção nos contratos onerosos. O próprio artigo, em sua parte final, é explícito ao afirmar que "A garantia da evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública", ou seja, mesmo em leilões judiciais, o alienante (normalmente o executado, mas a responsabilidade recai sobre quem deu causa à perda) responde pela garantia.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.